Rede Social Deverá Indenizar Usuária que Teve o Perfil Invadido
A Invasão e Suas Consequências
Uma influenciadora digital teve seu perfil de mídia social invadido, resultando na exclusão de vários conteúdos e prejudicando seu negócio. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de condenar a empresa de tecnologia responsável pela rede social a indenizar a influenciadora em R$ 1,7 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
Detalhes do Caso
Segundo o processo, em 18 de agosto de 2022, a influenciadora estava gravando um vídeo quando recebeu uma mensagem da rede social alertando que ela não estava on-line. A usuária só conseguiu reconectar na quinta tentativa, depois de vários procedimentos administrativos. Ao retomar o acesso, descobriu que sua conta havia sido invadida e que vários conteúdos haviam sido excluídos, incluindo comentários positivos de seguidoras.
Impacto Profissional e Financeiro
A influenciadora destacou que utiliza a rede social para divulgar duas atividades profissionais: práticas de autoconhecimento e sua marca de joias. A invasão causou um prejuízo material devido à queda nas vendas e ela precisou gastar R$ 1,7 mil com um profissional para recuperar os conteúdos perdidos.
Defesa da Empresa de Tecnologia
A empresa responsável pela rede social argumentou que a conta foi resgatada rapidamente por via administrativa, em menos de um dia. A defesa também ressaltou que é responsabilidade do usuário cuidar da senha de acesso para evitar invasões.
Decisão Judicial
O juiz de 1ª Instância não aceitou a defesa da empresa e estipulou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais além do ressarcimento dos danos materiais conforme comprovado pela influenciadora. A empresa recorreu da decisão.
Redução da Indenização
O relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, reduziu a indenização por danos morais para R$ 6 mil. Ele argumentou que a invasão do perfil, praticada por terceiro, representa um fortuito interno e faz parte do risco da atividade, não isentando a responsabilidade civil do fornecedor. Levando em consideração a gravidade da situação e o porte econômico das partes, o magistrado considerou R$ 6 mil um valor justo para a indenização por danos morais.
Análise da Decisão Judicial
A decisão judicial reflete a importância da segurança das informações pessoais e profissionais nas redes sociais. A responsabilidade das empresas de tecnologia em proteger os dados de seus usuários é também fundamental para evitar danos que podem impactar significativamente a vida e os negócios dos indivíduos.
Prevenção e Cuidados com a Segurança Digital
Para minimizar o risco de invasões, é essencial que os usuários adotem medidas de segurança como a criação de senhas fortes, a ativação da autenticação em duas etapas e a vigilância constante sobre atividades suspeitas em suas contas. Além disso, as plataformas devem investir continuamente em tecnologias de segurança avançadas para proteger os dados de seus usuários.
Importância da Decisão para Outros Usuários
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serve como um alerta para outras empresas de tecnologia sobre a importância de garantir a segurança das contas de seus usuários. A responsabilidade em proteger as informações é compartilhada entre usuários e plataformas, mas as empresas têm um papel fundamental na implementação de medidas eficazes de segurança.
Por: Redação tmadicas.com.br
Fonte: TJMG
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