Égua dá Coice em Criança e Donos Terão que Indenizar

Donos de Égua Terão que Indenizar Criança que Levou Coice no Rosto

Imagem: Reprodução Freepik

Em uma decisão recente, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Pitangui, na região central de Minas Gerais, que condenou os proprietários de uma égua a indenizar uma criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice do animal no rosto. A criança, que tinha apenas três anos na época do acidente, vai receber uma indenização substancial pelos danos sofridos.

O Acidente e suas Consequências

Detalhes do Acidente

O acidente ocorreu em março de 2016, na praça do povoado de Moinhos. A criança brincava na praça quando foi atingida por um coice da égua no rosto, o que resultou em uma grave lesão no olho esquerdo, afetando permanentemente a visão da vítima.

Ação Judicial

A ação judicial foi iniciada em dezembro de 2016, representada pelo pai da criança, contra os proprietários do animal. Os donos da égua alegaram que a praça era conhecida na cidade como uma área de pasto e trato de animais, e que a responsabilidade pelo acidente era da avó, que estava cuidando da criança naquele momento.

Decisão Judicial

Primeira Instância

A juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui não se convenceu pelos argumentos dos réus. Ela fixou o valor das indenizações pelos gastos com medicamentos e pelo dano moral. A decisão levou em consideração a negligência dos proprietários ao deixar um animal de grande porte, e recentemente parido, solto em uma área pública.

Recurso e Manutenção da Sentença

Os proprietários recorreram da decisão, mas o relator, desembargador Baeta Neves, manteve a sentença de primeira instância. Ele se baseou em provas testemunhais que confirmavam o comportamento agressivo da égua, que já havia desferido coices contra o tratador. O relator ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, o incidente não poderia ser evitado nas circunstâncias apresentadas.

Responsabilidade dos Proprietários

Provas Testemunhais

As provas testemunhais foram cruciais para a decisão judicial. Testemunhas relataram que a égua estava arisca e havia demonstrado comportamento agressivo anteriormente. Isso evidenciou a responsabilidade dos proprietários em garantir a segurança do animal e das pessoas ao redor.

Argumentos do Desembargador

O desembargador Baeta Neves destacou que a presença da avó não eximia a culpa dos proprietários do animal. Ele enfatizou que a vítima estar acompanhada não a tornava imune a ataques inesperados de animais, como ocorreu. Além disso, o espaço público onde o acidente ocorreu era de fácil acesso e apresentava risco para qualquer pessoa que passasse por lá.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator. 

Indenização

Valores Fixados

A vítima vai receber R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão equivalente a 30% do salário-mínimo, a ser paga dos 14 aos 75 anos. Essa indenização visa cobrir os gastos com tratamentos médicos e compensar a perda irreparável da visão.

Importância da Decisão

A decisão do TJMG serve como um importante precedente judicial, ressaltando a responsabilidade dos proprietários de animais em garantir a segurança dos mesmos e das pessoas ao redor. Este caso sublinha a necessidade de vigilância e cuidado, especialmente em áreas públicas.


Por: Redação tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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