Empresa é Condenada a Indenizar Casal por Descumprimento de Contrato de Casamento

TJMG Mantém Sentença e Empresa é Condenada a Indenizar Casal por Descumprimento de Contrato de Casamento

Imagem: Reprodução Freepik

Decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de fotos e vídeos a indenizar um casal em aproximadamente R$ 2,3 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais para cada cônjuge. A decisão se deu devido ao descumprimento de contrato de serviços relacionados à cerimônia de casamento.

Descumprimento de Contrato e Serviços Contratados

Além da indenização financeira, a empresa foi obrigada a entregar, no prazo de 30 dias, diversos produtos contratados pelo casal. Entre os itens a serem entregues estão:

  • Um álbum de fotos com 40 páginas, encadernado e acompanhado de estojo;
  • Um mini álbum original;
  • Um CD com todas as fotos do evento em alta resolução;
  • Quatro DVDs com vídeo da cerimônia gravados por duas câmeras digitais.

Serviços Acordados e Problemas Relatados

O casal contratou a empresa para a realização de diversos serviços, incluindo a produção completa da noiva com maquiagem e penteado, auxílio com o vestido e massagem, fotos posteriores à cerimônia, cobertura do evento civil e das cenas de bastidores (making of), além de um ensaio fotográfico social. O valor total acordado foi de R$ 2,8 mil.

No entanto, a empresa admitiu a falha em diversos pontos do contrato. Não houve making of, ensaio fotográfico social ou massagem. Os serviços de penteado e maquiagem foram prestados de forma precária por um profissional terceirizado. Além disso, o álbum de fotos e a filmagem não foram entregues, e o CD enviado continha apenas fotos manchadas.

Decisão Judicial e Ressarcimento

Diante dessas falhas, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a empresa cumprisse as obrigações restantes do contrato. O magistrado destacou a importância simbólica e emocional do casamento, enfatizando que a frustração e a decepção causadas pelo descumprimento do contrato extrapolam o aborrecimento comum.

Recurso e Manutenção da Sentença

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, mas o relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença inicial. Em seu voto, o magistrado ressaltou a evidente frustração do casal pela não prestação dos serviços em um momento tão significativo. Segundo ele, o episódio trouxe "angústia, tristeza e constrangimento" aos noivos, uma situação que ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão unânime da 18ª Câmara Cível do TJMG.

Por: Redação tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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