Procon-MG Multa Netflix em R$ 11 milhões

Procon-MG multa Netflix por cláusulas contratuais e termos de privacidade abusivos

Imagem: Reprodução Freepik

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix Entretenimento Brasil LTDA. A penalidade foi motivada pela presença de cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade. Entre as irregularidades identificadas estavam a publicidade enganosa, a falta de informação adequada e a exigência de vantagem excessiva dos consumidores.

Cláusulas Abusivas no Contrato

A decisão administrativa destacou a ilegalidade de uma cláusula que eximia a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor. Tal disposição contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de reparação por parte dos fornecedores e prestadores de serviços em caso de infrações consumeristas. A inclusão dessa cláusula no contrato é vista como uma tentativa de escapar das obrigações legais, prejudicando assim os direitos do consumidor.

Termos de Privacidade e Violação de Dados

Outro ponto crítico mencionado foi a abusividade dos termos contratuais relativos à privacidade. Estes termos previam a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência dele, o que configura uma grave infração. Segundo o promotor de Justiça Fernando Abreu, ao impor essa condição, a Netflix estava violando o direito do consumidor, condicionando a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados. Essa prática é considerada abusiva, especialmente porque o consumidor não tinha a possibilidade de requerer o fim dessa cessão, demonstrando um claro desequilíbrio contratual.

Audiência com a Netflix e Proposta de TAC

Antes de aplicar a multa, o Procon-MG realizou, em 2023, uma audiência com a Netflix para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como solução para o caso, mas a empresa não aceitou o acordo. A recusa da Netflix em firmar o TAC resultou na aplicação da multa.

Mudança no Contrato de Prestação de Serviço

Em maio de 2023, a Netflix anunciou aos seus assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. Dessa forma, seria devido o pagamento por ponto extra fora da residência principal.

No entanto, a decisão administrativa contestou essa prática, argumentando que uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, conforme o Código Civil. O promotor de Justiça criticou a redefinição ilegal do termo "residência" pela Netflix, afirmando que tal ação não só contraria a concepção legal, mas também a entendida por qualquer consumidor.

Impacto no Direito do Consumidor

O representante do MPMG destacou que, se outros serviços de streaming adotassem o mesmo modelo da Netflix, práticas comuns, como escutar música enquanto dirige, seriam inviabilizadas. A nova cobrança contradiz a própria publicidade da Netflix, que preconiza: “Assista onde quiser”.

Fernando Abreu afirmou que é possível, de forma contratual, vedar o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. Contudo, o uso do termo "residência" para restringir o acesso à plataforma é considerado ilegal, pois gera prejuízo ao exercício dos direitos do consumidor.

Residência Netflix: Conceito Abusivo

A decisão administrativa também criticou a criação do conceito de "Residência Netflix" nos termos de uso da empresa. A redefinição restritiva do termo "residência" permitiu que a Netflix limitasse o acesso ao conteúdo, prejudicando os consumidores. Segundo as novas regras, uma conta Netflix só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência, definida como uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet.

Essa definição foi considerada imprópria por vários motivos: primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, contrariando as modernas compreensões de família, que não exigem coabitação. Segundo, por redefinir residência como uma "coleção de aparelhos", em detrimento do consumidor. Terceiro, por exigir que os aparelhos estejam conectados à mesma internet, ignorando a publicidade da empresa e o direito dos consumidores de utilizarem redes distintas, como as de celular.

A multa aplicada à Netflix pelo Procon-MG ressalta a importância de proteger os direitos dos consumidores contra práticas abusivas. A decisão sublinha a necessidade de os fornecedores e prestadores de serviços cumprirem rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor, garantindo transparência e equilíbrio nas relações contratuais.

Por: Redação tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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