Viçosa Deve Reestruturar Assistência Social para Idosos e Deficientes

Viçosa terá que reordenar e implantar serviços relacionados à proteção social básica de idosos e pessoas com deficiência

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata Mineira, expediu duas Recomendações ao município para que providências sejam adotadas em relação aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos, ambos ligados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Problemas Identificados pelo MPMG

De acordo com o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, após as diligências empreendidas dentro dos procedimentos abertos pelo MPMG, foi possível constatar que os imóveis nos quais funcionam os equipamentos de assistência social possuem acessibilidade reduzida, bem como a ausência de serviço de atendimento em domicílio para pessoas com deficiência e idosos.

Reordenamento do SCFV

Sobre o reordenamento do SCFV, o município deverá elaborar um cronograma com etapas e prazos delineados para prestar atendimento adequado às pessoas com deficiência e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Em especial, deverão ser contemplados os atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada e membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, observando-se os preceitos contidos na Constituição e as disposições de leis como os Estatutos do Idoso e também o da Pessoa com Deficiência.

“Essa reorganização é necessária para assegurar a perfeita aplicação dos direitos fundamentais, com qualidade no atendimento às pessoas com deficiência e idosos”, destaca o promotor de Justiça Luís Cláudio.

Medidas Recomendadas para o SCFV

Conforme a Recomendação, o município deverá:

  • Readequar a capacidade de atendimento diante do conhecimento das características dos territórios de abrangência e das especificidades das demandas das pessoas com deficiência e idosas a serem atendidas;
  • Ajustar o projeto técnico-político da oferta do serviço no município;
  • Referenciar o SCFV ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mantendo articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
  • Contratar, capacitar e disponibilizar profissionais, para readequação de equipe(s) de referência para atender a demanda do SCFV.

Implantação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio

Em relação à implantação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos, o MPMG recomenda que também seja feito um cronograma com etapas e prazos delineados para prestar atendimento adequado às pessoas com deficiência e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social ou dificuldades de acesso à rede socioassistencial.

Recomendações Específicas

O serviço deverá:

  • Ser aprovado pelo Conselho de Assistência Social do Município;
  • Passar por estudos sobre o custo financeiro do serviço, considerando a continuidade;
  • Adotar medidas para a inclusão do serviço na legislação orçamentária, caso os valores destinados ao bloco de financiamento da Proteção Social Básica não sejam suficientes para o início imediato;
  • Contratar, capacitar e disponibilizar equipe(s) de referência para atender a demanda.

Responsabilização e Acompanhamento

O MPMG reforça que, a partir da data da entrega das Recomendações, considera seu destinatário ciente das situações expostas e, nestes termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros correspectivos ao seu descumprimento injustificado. Além disso, as Recomendações não esgotam a atuação da Promotoria de Justiça sobre o tema, assim como não excluem outras iniciativas em relação aos fatos.

Íntegra da Recomendação 02/2024 AQUI

Íntegra da Recomendação Administrativa 03/2024. AQUI


Por: Redação tmadicas.com.br

Fonte: MPMG

Siga nossas redes sociais: Instagram e Facebook

www.tmadicas.com.br

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem