TCE-MG Alerta Municípios Sobre Controle de Gastos com Pessoal

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Alerta do TCEMG aos Municípios Mineiros: Controle dos Gastos com Pessoal em 2024

Imagem: Reprodução Internet

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu, nesta segunda-feira, 12 de agosto de 2024, um alerta importante para os chefes do Poder Executivo de diversos municípios mineiros. O Diário Oficial de Contas (DOC) trouxe a relação daqueles que se encontram em uma situação delicada em relação aos limites de gastos com pessoal, conforme estabelecido pelo art. 20, inc. III, b da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus Limites

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma fundamental para o equilíbrio financeiro das contas públicas brasileiras. Ela define limites claros para as despesas com pessoal, que são fundamentais para garantir que os municípios mantenham suas finanças em dia e evitem o endividamento excessivo. Segundo a LRF, os municípios não podem comprometer mais de 60% da sua receita corrente líquida com despesas de pessoal.

Os municípios mineiros que receberam o alerta do TCEMG estão divididos em duas faixas críticas:

  1. Entre 90,01% e 95% do limite de gastos com pessoal.
  2. Entre 95,01% e 100% do limite de gastos com pessoal.

Essas faixas indicam que os municípios estão muito próximos de atingir, ou até mesmo ultrapassar, o limite estabelecido pela LRF, o que pode resultar em sérias consequências, incluindo sanções e a impossibilidade de contrair novas dívidas.








Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TCE-MG

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