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Justiça de Minas Gerais Mantém Condenação por Agulha Esquecida em Paciente Após Cirurgia
Em recente decisão, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condena o município de Belo Horizonte e uma fundação pública de saúde a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais. A indenização foi determinada devido à negligência ocorrida durante um procedimento cirúrgico em que uma agulha foi esquecida no organismo da paciente.
Contexto do Caso: Cirurgia e Descoberta da Agulha
O caso teve início em 2002, quando a paciente foi submetida a uma cirurgia para retirada da trompa direita e do ovário. Apesar de a intervenção ter ocorrido há mais de duas décadas, os impactos foram sentidos anos depois. Em 2007, ao realizar um exame de raio-x devido a um quadro de cólica renal, a paciente foi surpreendida com a descoberta de uma agulha em seu corpo.
A presença do objeto causou perplexidade, levando a mulher a buscar a origem do problema. Foi realizado um exame adicional durante a perícia técnica, confirmando a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior, um local próximo à região onde a cirurgia foi realizada.
Argumentos da Defesa e Decisão Judicial
O município de Belo Horizonte e a fundação pública de saúde, responsáveis pela cirurgia, recorreram da decisão de 1ª Instância. Em sua defesa, argumentaram que a agulha foi encontrada em uma região do corpo totalmente diversa da área operada, sugerindo que o objeto poderia ter sido introduzido em outra circunstância, não necessariamente durante a cirurgia mencionada.
Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Inês Souza, foi categórica ao refutar essa tese. Em seu voto, ela ressaltou que, embora a perícia tenha concluído que a agulha não causou infecções ou sequelas graves, a simples presença de um corpo estranho no organismo já constitui um dano significativo. Além disso, a necessidade de submeter-se a um novo procedimento cirúrgico para a remoção da agulha envolve riscos que não podem ser ignorados.
Fundamentação Jurídica e Impactos da Decisão
A decisão da 2ª Câmara Cível do TJMG foi unânime, com os votos favoráveis dos desembargadores Maria Cristina Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes, que acompanharam a relatora. A sentença se baseou no entendimento de que a responsabilidade pela presença da agulha no corpo da paciente recai diretamente sobre os profissionais e a instituição que realizaram a cirurgia.
A desembargadora Maria Inês Souza destacou que a inserção de uma agulha de sutura no organismo da paciente só poderia ter ocorrido por meio de um procedimento cirúrgico.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG
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