Apelido Pejorativo - Empresa em MG Deverá Indenizar Trabalhadora

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Empresa de Seguros em Belo Horizonte Condenada a Pagar Indenização de R$ 15 Mil por Danos Morais

Imagem: Reprodução Internet

Contextualização do Caso

Uma recente decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) trouxe à tona um importante debate sobre assédio moral no ambiente de trabalho e as consequências legais de tais condutas. Em questão, uma companhia de seguros de Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma ex-empregada. A profissional, que ocupava o cargo de analista de suporte comercial, era constantemente tratada com apelidos pejorativos, principalmente "Piratinha", devido à sua deficiência ocular.

A decisão inicial, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, havia determinado uma indenização no valor de R$ 40 mil. No entanto, a empresa recorreu, argumentando que não havia sido comprovado qualquer tratamento desrespeitoso que justificasse a condenação. Após a análise do recurso, o Tribunal reduziu o valor da indenização, mas manteve o reconhecimento do dano moral sofrido pela trabalhadora.

O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que afeta não apenas a saúde psicológica dos trabalhadores, mas também o ambiente corporativo como um todo. No caso em questão, o uso reiterado de apelidos que destacavam a deficiência física da empregada configurou uma forma clara de assédio moral, causando-lhe sofrimento e humilhação diante dos colegas.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, a trabalhadora expressou diversas vezes o seu descontentamento com o tratamento que recebia, sem, no entanto, ser atendida. Além de "Piratinha", ela também era chamada de "cabelo de fogo" e "Sara cabelo de fogo", em referência a um personagem de desenho animado. Embora o apelido "cabelo de fogo" possa ser interpretado de forma mais leve, o tratamento de "Piratinha", relacionado diretamente à sua deficiência, foi considerado ofensivo e desrespeitoso.

A Decisão Judicial e Seus Fundamentos

Ao manter a condenação da empresa, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha destacou que a conduta dos gerentes de se referirem à empregada por apelidos pejorativos não pode ser tratada como uma simples brincadeira. Para ele, trata-se de uma ofensa que ultrapassa os limites do aceitável, especialmente quando envolve uma característica pessoal tão sensível como a deficiência física.

O relator sublinhou que, ao fixar o valor da indenização, é necessário levar em conta tanto a capacidade econômica do ofensor quanto a da ofendida, além de garantir que o montante seja proporcional ao dano causado. No caso, o valor foi reduzido para R$ 15 mil, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando-se, assim, tanto o enriquecimento sem causa da vítima quanto a insignificância da penalidade para a empresa.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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