Crimes Virtuais: PCMG Indicia Influenciadora Digital de MG

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Influenciadora Digital Indiciada por Crimes Virtuais

Divulgação PCMG

Polícia Civil de Minas Gerais Conclui Investigação

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu uma investigação detalhada sobre uma influenciadora digital de 31 anos, residente fora do país, que está indiciada por uma série de crimes virtuais. Iniciadas em junho deste ano, as apurações, conduzidas pela Delegacia Regional em Divinópolis, revelaram que a influenciadora usou suas redes sociais para cometer ameaças, extorsão e injúria racial.

Detalhes da Investigação

Crimes e Atividades Ilícitas

Durante as investigações, foi descoberto que a influenciadora, com mais de 70 mil seguidores, praticou uma série de crimes contra a honra, discriminação religiosa e ameaças. Ela chegou a solicitar dinheiro de uma das vítimas, prometendo cessar as ofensas e a imputação de fatos criminosos em troca do pagamento, que foi recusado. A partir desse momento, as ofensas continuaram, causando sofrimento psicológico e prejuízos financeiros às vítimas.

As apurações revelaram ainda que a suspeita, que reside nos Estados Unidos com visto temporário, possui histórico de problemas psiquiátricos.

Perfis Removidos e Novos Ataques

Os levantamentos indicaram que a influenciadora gerenciava quatro perfis principais, todos removidos a pedido da PCMG. Apesar disso, a suspeita criou novas contas para continuar os ataques. Foram identificadas mais de 30 vítimas e registrados 21 boletins de ocorrência.

Medidas Legais

A Polícia Civil representou pela prisão preventiva da suspeita e pela quebra do sigilo telemático de suas contas para identificar outros envolvidos no esquema criminoso. As investigações permanecem ativas para responsabilizar todos os participantes.

Indiciamento e Acusações

O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça, com o indiciamento da influenciadora pelos seguintes crimes:

  • Extorsão (uma vez)
  • Denunciação caluniosa (uma vez)
  • Discriminação religiosa qualificada pelo uso de redes sociais (seis vezes)
  • Injúria racial (uma vez)
  • Ameaça (oito vezes)
  • Calúnia qualificada pelo uso de redes sociais (13 vezes)
  • Difamação qualificada pelo uso de redes sociais (25 vezes)
  • Injúria qualificada pelo uso de redes sociais (11 vezes)

A polícia continua a trabalhar para garantir que todos os responsáveis sejam devidamente julgados.



Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: PCMG

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