Gestante de Ubá - Trabalhadora que Pediu Demissão Não Tem Direito à Estabilidade

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Trabalhadora que Pediu Demissão Não Tem Direito à Estabilidade Gestante, decide TRT-MG

Reprodução Freepik

A Decisão

A Nona Turma do TRT-MG decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que tomou conhecimento de sua gravidez após pedir demissão não tem direito à estabilidade. A decisão foi baseada na confirmação de que a demissão foi voluntária.

Detalhes do Caso

Histórico da Funcionária

A autora, contratada em 10/05/2017, alegou ter sido dispensada sem justa causa em 14/07/2022, quando estava grávida. Contudo, a juíza de primeira instância e o desembargador relator André Schmidt de Brito entenderam que, mesmo com a rescisão formalizada como dispensa, a intenção de extinguir o contrato partiu da empregada.

Declarações da Trabalhadora

A funcionária declarou que decidiu pedir demissão devido a problemas pessoais e à perda de filhos. Somente após a demissão, em 05/08/2022, ela soube que estava grávida novamente. O relator destacou que não houve intenção de retornar ao emprego, já que a autora não fez qualquer solicitação à empresa após sua saída.

Fundamentos Legais

Artigo 10 do ADCT

A trabalhadora se baseou no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a estabilidade à gestante. No entanto, o relator ressaltou que a demissão voluntária não garante essa proteção.

Jurisprudência e Tese do STF

O relator citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que estabelecem que a dispensa sem justa causa é condição essencial para o reconhecimento da estabilidade gestante. A decisão também se alinha a precedentes do TST, que já manifestou entendimento semelhante.

Diante dos fatos, o desembargador concluiu que não houve dispensa injusta e que a estabilidade gestante não se aplica ao caso, reafirmando que o pedido de demissão exclui a garantia de emprego prevista na legislação.

Processo

PJe: 0010327-18.2024.5.03.0078 (RORSum)


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Por: Redação www.tmadicas.com.br  Fonte: TRT-MG

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