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Morador de Pirapora Recebe Indenização Após Ataque de Cachorro Rottweiler
Indenização Determinada pelo Juiz
Um morador de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, foi recentemente indenizado após sofrer um ataque por um cachorro da raça rottweiler. A decisão judicial, homologada pelo juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque do Juizado Especial da Comarca de Pirapora, determinou uma compensação de R$ 8 mil por danos morais e R$ 198,61 por danos materiais. O valor é resultado das graves lesões que o homem sofreu durante o incidente.
Detalhes do Incidente
O ataque ocorreu enquanto o homem fazia uma caminhada. O rottweiler, que estava solto devido à negligência do seu proprietário, avançou sobre o morador, causando ferimentos graves no braço direito. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram chamados para o socorro, e a equipe médica identificou uma possível fratura causada por uma mordida profunda.
O morador inicialmente havia solicitado uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 198,61 para cobrir gastos com medicamentos. A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, considerando o impacto emocional e físico do ataque, e o valor solicitado para danos materiais.
Defesa e Decisão Judicial
Durante o processo, o tutor do cachorro reconheceu sua responsabilidade, explicando que o ataque foi um evento isolado e que ele tentou impedir o ocorrido. No entanto, o juiz ressaltou a responsabilidade do proprietário em manter o animal seguro e sob vigilância, a fim de evitar que o mesmo ofereça perigo a terceiros.
A sentença destacou a obrigação de quem possui um animal de guardá-lo de forma adequada para prevenir riscos e danos a outros. Foi comprovado o nexo de causalidade entre o ataque e os danos sofridos, estabelecendo a obrigação de indenizar.
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