Hospital Regional de Juiz de Fora - MPMG Ajuíza Ação para Retomada das Obras

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MPMG Ajuíza Ação para Retomada das Obras do Hospital Regional de Juiz de Fora contra Estado de Minas

Foto: Marcos Alfredo

Em 25 de setembro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais, solicitando a retomada e conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora. A ação inclui um pedido de liminar para o bloqueio de R$ 150 milhões.

Contexto da Ação

O MPMG argumenta que, apesar da política pública para hospitais regionais e recursos alocados pela Lei Estadual nº 26.830/2021, o Estado desistiu das obras. Essa decisão, segundo o MPMG, foi baseada em premissas falsas e desrespeitou acordos anteriores.

Fundamentação da Ação

Falta de Justificativas Adequadas

A ação destaca que a decisão de interromper as obras foi tomada sem comprovações de falta de segurança ou altos custos, contrariamente a estudos técnicos que apontavam para a viabilidade de retomada. Os promotores afirmam que todos os documentos apresentados indicam condições adequadas para prosseguir.

Desperdício de Recursos Públicos

Os promotores também sublinham a gestão ineficiente dos recursos públicos, especialmente em relação à desapropriação de terrenos e à execução parcial das obras, que já resultaram em gastos significativos.

Conclusões dos Promotores

Os promotores de Justiça destacam os seguintes pontos:

  1. As estruturas do hospital são recuperáveis com as correções adequadas.
  2. Não há evidências de falta de aço nas estruturas.
  3. A licitação realizada pelo Estado foi inadequada e não atraiu interessados.
  4. O Estado não licitou os projetos necessários para a retomada das obras.

Pedido de Intervenção Judicial

Os promotores pedem que o Judiciário intervenha para evitar que a atual situação do hospital se torne um símbolo de má administração e desperdício de recursos. Eles ressaltam a importância do hospital para a população da Macrorregião de Saúde Sudeste.

Dos pedidos  

Na ação, o MPMG requer:  

1. A determinação para que o Estado de Minas Gerais garanta a manutenção de segurança armada na estrutura do imóvel do Hospital Regional de Juiz de Fora, evitando-se maiores depredações e a ocorrência de práticas delitivas no local;  

2. O bloqueio de R$ 150 milhões das contas do Estado de Minas, com transferência para conta judicial, sendo o valor equivalente ao montante “reservado” pelo Estado para conclusão das obras do hospital, conforme declarado em ofício, evitando-se a destinação do recurso de forma diversa da inicialmente prevista;  

3. O congelamento da dívida existente entre município de Juiz de Fora e o Estado de Minas Gerais decorrente da desaprovação de contas nos convênios nº 237/2009, 728/2009 e 1845/2012, no montante apurado em agosto de 2022, quando foi celebrado o Termo de Cessão de Posse de imóveis;  

4. Vedação ao Estado de Minas Gerais da prática de qualquer ato de cobrança contra o município de Juiz e Fora, decorrente da dívida mencionada até que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) delibere sobre projeto de lei destinado ao recebimento pelo Estado de imóveis em dação em pagamento decorrentes das dívidas oriundas dos convênios referidos;  

5. A determinação ao Estado de Minas Gerais, para que no prazo de 90 dias, proceda à abertura de processo licitatório tendo por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração dos projetos e estudos técnicos imprescindíveis à definição das intervenções necessárias para conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, bem como no sentido de viabilizar os cálculos dos respectivos custos;  

6. A determinação ao Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 180 dias, submeta à ALMG projeto de lei para autorização do recebimento dos imóveis indicados no Anexo Único da Lei Municipal nº 14.404/2022, em dação em pagamento da dívida do município de Juiz de Fora, devendo estar consignado no aludido projeto de lei a cessação da incidência de juros da dívida a partir de 2 de agosto de 2022 (data da assinatura do Termo de Cessão da Posse dos imóveis);  

7. A determinação ao Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 90 dias após o recebimento dos novos projetos elaborados destinados à conclusão das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, proceda à orçamentação das obras pendentes de forma a permitir a elaboração do respectivo Edital de Licitação, com abertura do referido processo licitatório;  

8. Que o Estado de Minas Gerais proceda a retomada e a conclusão das obras de construção do Hospital Regional de Juiz de Fora, tão logo vencidas as etapas anteriores, a partir dos recursos bloqueado…

9. A determinação ao Estado de Minas Gerais para que, em data ainda dentro do cronograma da obra de conclusão das obras do hospital, proceda à aquisição de equipamentos e insumos, além de especificação de dotação orçamentária para disponibilização de recursos humanos técnicos necessários à prestação dos serviços planejados, em Lei Orçamentária para o ano seguinte;  

10. A determinação ao Estado de Minas Gerais para que, em data ainda dentro do cronograma das obras de conclusão do hospital, proceda à especificação do custeio do Hospital Regional de Juiz de Fora em dotação orçamentária em separado para o ano seguinte;  

11. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima, seja imposto ao Estado de Minas Gerais o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, até o limite de R$ 300 milhões.


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Por: Redação www.tmadicas.com.br  Fonte: MPMG

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