Indenização- Homem Andou 17 km após ser Demitido por Recusa de Horas Extras em MG

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Empregado será Indenizado por Dispensa Após Recusa de Horas Extras

Reprodução Freepik

A Justiça do Trabalho confirmou a indenização de um empregado dispensado por se recusar a realizar horas extras em uma empresa de horticultura em Andradas-MG. Este caso destaca a importância dos direitos dos trabalhadores e as consequências da prática abusiva de dispensa.

Detalhes do Caso

Recusa a Horas Extras e Consequências

Em 10 de agosto de 2023, um trabalhador se negou a realizar horas extras devido a lesões nas mãos, apresentando bolhas e indisposição física. A resposta da empresa foi a dispensa do funcionário, acompanhada de xingamentos e grosserias. Além disso, ele foi impedido de usar o transporte fornecido pela empresa, tendo que percorrer a pé cerca de 17 quilômetros até sua casa.

Defesa da Empresa

A empresa argumentou que a demissão foi sem justa causa e que o empregado não havia apresentado justificativas válidas. Além disso, contestou as alegações de tratamento inadequado e o uso do transporte fornecido.

Decisão Judicial

Avaliação das Provas

Após a análise das evidências, o juiz de primeira instância concluiu que a empresa cometeu um ato ilícito passível de indenização. Uma testemunha corroborou que o trabalhador realmente apresentava lesões e confirmou o tratamento desrespeitoso por parte do proprietário.

Redução do Valor da Indenização

A condenação inicial foi fixada em R$ 10 mil, mas após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 6 mil. O desembargador Anemar Pereira Amaral destacou que a dispensa foi uma forma de abuso de poder por parte do empregador.

Processo

PJe: 0011137-08.2023.5.03.0149 (RORSum)


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Por: Redação www.tmadicas.com.br  Fonte: TRT-MG

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