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Justiça Determina Implementação de Rede de Urgência e Emergência em Viçosa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve em uma Ação Civil Pública, sentença que obriga o Estado de Minas Gerais a implementar a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que inclui o município de Viçosa, na Zona da Mata. O prazo estabelecido para a implementação é de 120 dias.
Condenação e Danos Morais
Além da obrigação de implementar a rede, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que será acrescido de juros legais e correção monetária. Essa decisão busca responsabilizar o Estado pela demora na implantação dos serviços de saúde essenciais.
Contexto da Ação
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa em novembro de 2020, em resposta à ineficiência na implementação da Rede de Urgência e Emergência e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na Macrorregião de Saúde Leste do Sul. Embora a aprovação do SAMU tenha ocorrido em 2014 e a da Rede de Urgência e Emergência em 2017, ações concretas para efetivar os serviços não haviam sido tomadas até 2020.
Durante o processo, o SAMU foi parcialmente estruturado, o que levou à extinção de parte da ação. No entanto, a necessidade de implementar a Rede de Urgência e Emergência ainda era evidente, conforme ressaltou a Justiça.
Impacto da Omissão
O MPMG argumentou que a falta de implementação da Rede de Urgência e Emergência resultou em danos severos para os hospitais de Viçosa e para os moradores da região, impactando negativamente a qualidade de vida da população devido à carência de serviços de saúde adequados.
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