Justiça Eleitoral Multa Servidora Pública em R$ 53 Mil na Zona da Mata

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Justiça Eleitoral Multa Servidora de Rio Espera em R$ 53 Mil por Divulgação Indevida de Pesquisa Eleitoral

Imagem: Divulgação TSE

Multa por Divulgação de Pesquisa Sem Registro

A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 53.205 a uma servidora pública municipal de Rio Espera após representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A penalidade foi imposta devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral em uma rede social sem o registro prévio obrigatório conforme estipulado pela Lei nº 9.504/97.

Requisitos Legais para Registro de Pesquisa Eleitoral

A legislação eleitoral exige que todas as pesquisas eleitorais sejam registradas com informações mínimas antes da sua divulgação. Essas informações incluem:

  • Contratante da pesquisa
  • Valor e origem dos recursos utilizados
  • Metodologia adotada
  • Período de realização da pesquisa
  • Plano amostral e ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física
  • Intervalo de confiança e margem de erro
  • Sistema interno de controle
  • Questionário
  • Identificação de quem pagou pela pesquisa

Decisão da Justiça e Comentários do Promotor

O promotor de Justiça Vinícius Chaves destacou que a divulgação dos resultados da pesquisa sem o devido registro demonstra a intenção de tornar as informações de conhecimento público. Segundo Chaves, “a divulgação dos resultados da pesquisa denota seu nítido escopo de conhecimento público, não prescindindo, portanto, do referido registro, junto à Justiça Eleitoral, até os cinco dias que precederem a publicidade.” A falta de registro prévio configurou um ilícito eleitoral, com multas previstas entre R$ 53.205 e R$ 106.410, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Medidas Adicionais

Além da aplicação da multa, o MPMG também solicitou a cessação da divulgação da pesquisa. Esta medida já havia sido determinada anteriormente por meio de uma liminar.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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