Siga no no Whatsapp 👇🏻👇🏻👇🏻
<<<Notícias Zona da Mata-MG>>>
Justiça Eleitoral Multa Servidora de Rio Espera em R$ 53 Mil por Divulgação Indevida de Pesquisa Eleitoral
Multa por Divulgação de Pesquisa Sem Registro
A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 53.205 a uma servidora pública municipal de Rio Espera após representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A penalidade foi imposta devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral em uma rede social sem o registro prévio obrigatório conforme estipulado pela Lei nº 9.504/97.
Requisitos Legais para Registro de Pesquisa Eleitoral
A legislação eleitoral exige que todas as pesquisas eleitorais sejam registradas com informações mínimas antes da sua divulgação. Essas informações incluem:
- Contratante da pesquisa
- Valor e origem dos recursos utilizados
- Metodologia adotada
- Período de realização da pesquisa
- Plano amostral e ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física
- Intervalo de confiança e margem de erro
- Sistema interno de controle
- Questionário
- Identificação de quem pagou pela pesquisa
Decisão da Justiça e Comentários do Promotor
O promotor de Justiça Vinícius Chaves destacou que a divulgação dos resultados da pesquisa sem o devido registro demonstra a intenção de tornar as informações de conhecimento público. Segundo Chaves, “a divulgação dos resultados da pesquisa denota seu nítido escopo de conhecimento público, não prescindindo, portanto, do referido registro, junto à Justiça Eleitoral, até os cinco dias que precederem a publicidade.” A falta de registro prévio configurou um ilícito eleitoral, com multas previstas entre R$ 53.205 e R$ 106.410, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Medidas Adicionais
Além da aplicação da multa, o MPMG também solicitou a cessação da divulgação da pesquisa. Esta medida já havia sido determinada anteriormente por meio de uma liminar.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG
0 Comentários