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<<<Notícias Zona da Mata-MG>>>
Motorista de Caminhão é Autuado pela PRF em Leopoldina por Excesso de Tempo de Condução sem Descanso
Condutor Apresentava Sinais de Cansaço e Fadiga
Um motorista que partiu de Fortaleza, Ceará, com destino ao Rio de Janeiro, foi autuado neste domingo (01) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Leopoldina, Minas Gerais. A infração ocorreu devido ao excesso de tempo de condução contínua, sem o devido descanso. O veículo transportava uma carga de camarão congelado.
Excesso de Tempo de Direção
Segundo informações obtidas pela PRF, o disco diagrama do cronotacógrafo do caminhão indicou que o condutor estava dirigindo há mais de 13 horas consecutivas. Essa situação é preocupante, pois o motorista apresentava sinais evidentes de cansaço e fadiga, fatores que comprometem significativamente a segurança viária.
Legislação e Normas de Trânsito
De acordo com o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é proibido que motoristas de transporte de carga dirijam por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptas. O objetivo dessa legislação é assegurar que os motoristas tenham o tempo necessário para descansar, evitando assim acidentes decorrentes de cansaço excessivo.
Impacto do Sono nas Estatísticas de Acidentes
Dados do sistema da PRF referentes ao ano de 2023 revelam que o sono é a quarta principal causa de acidentes de trânsito envolvendo veículos de carga. Esse fator, juntamente com o consumo de álcool, contribui para um número significativo de sinistros nas rodovias brasileiras.
Medidas Tomadas pela PRF
Diante da infração constatada, o motorista foi autuado com base no artigo mencionado, e o veículo foi retido para que o condutor pudesse cumprir o descanso obrigatório de 11 horas, conforme estipulado pela legislação vigente.
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