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Justiça Condena Drogarias a Indenizar Adolescente por Abordagem Ilegal
Abordagem de Menores Desacompanhados Configura Ato Ilícito
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de uma rede de drogarias a pagar R$ 10 mil em indenização a uma adolescente. O caso envolve a abordagem da jovem, que estava desacompanhada de responsáveis, sob a suspeita de furto.
Entenda o Caso
Em julho de 2022, a adolescente, que na época tinha apenas 13 anos, foi a uma drogaria com uma amiga para comprar lanches. Após as compras, as jovens se sentaram do lado de fora para comer, quando foram abordadas por uma funcionária da loja. Esta solicitou que a jovem a acompanhasse até uma sala, onde sua bolsa foi revistada.
“A abordagem ocorreu sob suspeita de furto de uma barra de chocolate”, destacou o processo.
Após a revista, que não encontrou nada, a adolescente chamou sua mãe. A funcionária informou à mãe que tudo estava resolvido, mas a família decidiu buscar justiça, alegando danos morais.
Defesa da Rede de Drogarias
A rede de drogarias argumentou que a abordagem foi feita de forma respeitosa e que a adolescente apresentava um comportamento diferente do habitual dos clientes da loja. A empresa sustentou que tinha o direito de investigar situações que considerasse suspeitas.
No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá não aceitou essa defesa e estipulou a indenização.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, manteve a decisão de primeira instância. Ele afirmou que a abordagem e a revista da adolescente sem a presença de um responsável configuravam um ato ilícito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A abordagem sem acompanhamento dos responsáveis legais expõe a adolescente a um tratamento vexatório e constrangedor”, ressaltou o desembargador.
Ele também considerou que o valor da indenização era adequado para compensar o sofrimento da jovem, sem representar um enriquecimento indevido.
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