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Advogados presos por organização criminosa em operação conjunta
Advogado preso em MG após operação conjunta por crimes de apropriação indébita. Foto: PCMG/Divulgação
Na última quinta-feira (24), uma operação conjunta entre as polícias civis de Minas Gerais e Espírito Santo resultou na prisão de dois advogados acusados de apropriação indébita e organização criminosa. O advogado de 38 anos e sua sócia, de 42 anos, foram detidos em diferentes locais: ele em Ipatinga, após fuga, e ela em Guarapari, no Espírito Santo. Segundo as investigações, os dois teriam se apropriado de valores de ações previdenciárias que somam mais de R$ 1 milhão.
Esquema fraudulento em escritório de advocacia
As investigações revelaram que o escritório dos suspeitos, em Caratinga, funcionava como um verdadeiro “escritório do crime”. Desde 2008, os advogados captavam clientes com promessas de defender direitos previdenciários. No entanto, ao invés de repassar os valores devidos aos clientes, os advogados desviavam as quantias obtidas nas ações judiciais, levantando os alvarás sem a devida prestação de contas.
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Fuga e captura do advogado em motel
Após a prisão da sócia em Guarapari, o advogado tentou fugir de Caratinga, mas foi localizado em um motel nas proximidades da BR-458, onde se escondia. A Polícia Civil de Minas Gerais afirmou que o suspeito estava tentando evitar a prisão. Na mesma semana, foram encaminhados mais de 30 processos relacionados ao caso ao Ministério Público, mostrando a extensão do esquema.
Delegado explica o modus operandi
O delegado responsável pelo caso, Almir Fraga Lugon, destacou que o comportamento dos advogados lesou dezenas de pessoas, que recorreram à delegacia de Caratinga para denunciar a apropriação indevida dos seus direitos financeiros. "Esses advogados abusavam da confiança de seus clientes, levantando valores que pertenciam a eles sem qualquer intenção de repassar as quantias," afirmou o delegado.
Esses advogados agora enfrentam várias acusações em inquéritos e podem responder na Justiça pelos crimes de organização criminosa e apropriação indébita majorada.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: O Tempo
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