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Justa Causa Mantida: Motorista Flagrado "Colando" em Exame em Minas Gerais
A Decisão da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho decidiu manter a dispensa por justa causa de um motorista que foi flagrado “colando” durante o exame de reciclagem, após se envolver em um acidente com um caminhão. A sentença, proferida pelos membros da Sétima Turma do TRT-MG. A decisão reafirma a importância da ética e da responsabilidade no ambiente de trabalho, especialmente em setores que lidam com veículos pesados.
Contexto do Caso
O Acidente e a Dispensa
O trabalhador, que manobrava um caminhão nas dependências da empresa, colidiu com uma caminhonete. Em razão do acidente, ele foi obrigado a participar de um curso de reciclagem. No entanto, durante o exame final, foi flagrado utilizando um aparelho eletrônico, desrespeitando as normas estabelecidas. A empresa aplicou a pena máxima de dispensa por justa causa em 19 de outubro de 2022.
Argumentos do Trabalhador
Em sua defesa, o motorista argumentou que as provas apresentadas pela empresa não eram suficientes para comprovar sua conduta. Ele alegou também sofrer perseguição após ter sido eleito membro da CIPA. No entanto, o tribunal considerou que a alegação de perseguição não se sustentou diante das evidências de insubordinação e má conduta.
Provas e Conclusões do Tribunal
Depoimentos e Evidências
O desembargador relator, Fernando César da Fonseca, destacou que as provas anexadas ao processo foram decisivas. A única testemunha confirmava a rotina de cursos de reciclagem, necessária após acidentes de trabalho. As imagens apresentadas mostraram claramente o trabalhador consultando um aparelho eletrônico durante a prova, corroborando as alegações da empresa.
Insatisfação com a Conduta
O relator enfatizou que o trabalhador demonstrou repetidas vezes comportamentos inadequados, como insubordinação e desídia. Mesmo após receber advertências, ele continuou a desrespeitar as normas internas, o que levou à sua dispensa.
Implicações da Decisão
A decisão do TRT-MG destaca a responsabilidade dos trabalhadores em manter a integridade nas suas funções, especialmente em ambientes que exigem cuidados e habilidades específicas. O tribunal reforçou que a empresa tem o direito de aplicar penalidades proporcionais a cada conduta faltosa.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG
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