Justiça do Trabalho Condena Empresa de Juiz de Fora Por Injúria Racial

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Justiça Condena Empresa em Juiz de Fora por Piadas Racistas

Imagem: Freepik

Indivíduo Vítima de Injúria Racial Receberá Indenização

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a um ex-empregado de uma empresa de produtos agropecuários, que foi vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. O trabalhador também conquistou a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT.

Detalhes do Caso de Racismo no Ambiente de Trabalho

Testemunhas relataram que o gestor frequentemente insinuava que os filhos do trabalhador não eram dele, devido ao tom de pele mais claro das crianças. Uma das testemunhas destacou que o trabalhador se sentia visivelmente constrangido e que as “brincadeiras” de mau gosto eram frequentes, especialmente na presença de superiores.

Decisão da Justiça

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora acolheu o pedido do trabalhador, destacando que a situação expõe um caso de racismo recreativo. O magistrado observou que esses comentários maliciosos buscam reafirmar a superioridade de alguns indivíduos sobre outros, perpetuando assim a desigualdade social.

Recurso da Empresa

A empresa recorreu, alegando que não houve ofensas por parte dos sócios e que as brincadeiras eram restritas entre os empregados. No entanto, as evidências mostraram que a administração não conseguiu criar um ambiente de trabalho saudável, permitindo a ocorrência de tais práticas.

Confirmação da Decisão pelo TRT-MG

O recurso foi julgado pela Terceira Turma do TRT-MG em junho de 2024. O desembargador relator, César Machado, validou a decisão inicial, afirmando que as provas demonstram que o trabalhador foi alvo de piadas racistas, o que justifica a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais.

Revisão do Valor da Indenização

Embora o valor da indenização tenha sido inicialmente fixado em R$ 12 mil, o relator considerou o montante excessivo e reduziu para R$ 5 mil. A decisão levou em conta a gravidade da conduta, o impacto no trabalhador e a duração do seu vínculo empregatício, que foi de 20 de fevereiro de 2019 a 4 de maio de 2023.

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Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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