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MPMG Recomenda Banimento da Torcida Organizada do Palmeiras
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, nesta quinta-feira, 30 de outubro, uma Recomendação à Federação Mineira de Futebol (FMF) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) visando o banimento temporário da torcida organizada Mancha Alviverde. A proposta visa impedir a presença da torcida nos estádios por um período de dois anos.
Justificativa da Medida
O promotor de Justiça da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Procon-MG, Fernando Abreu, destaca a necessidade de que a medida cautelar seja adotada em âmbito nacional. Segundo ele, "o risco não se restringe a Minas Gerais". A recomendação inclui a proibição do uso, porte e exibição de qualquer vestimenta, faixa, bandeira, instrumento musical ou objeto que caracterize a presença da torcida, tanto nos estádios quanto nas imediações nos dias de jogo.
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Contexto dos Conflitos
Essa ação é uma resposta aos recentes episódios de violência. Um ataque na Rodovia Fernão Dias, em São Paulo, no dia 27 de outubro, deixou 17 torcedores feridos, com quatro em estado grave, e resultou na morte de José Victor Miranda, de 30 anos. O ataque foi descrito pela Polícia Federal como sendo perpetrado por torcedores palmeirenses, que usaram pedaços de madeira e fogo para atacar cruzeirenses em dois ônibus.
Fernando Abreu afirma que “é fato público e notório que as desavenças entre as torcidas organizadas vêm, ao longo dos anos, causando severos transtornos à ordem pública e insegurança à sociedade”. Ele salienta que a escalada do conflito não cede, mesmo diante de punições administrativas às entidades envolvidas, indicando a necessidade de uma atuação estatal para combater a criminalidade organizada.
Propostas Adicionais
Além do banimento, o promotor solicita a criação de um cadastro nacional de torcedores suspensos ou impedidos de frequentar eventos esportivos. Ele também pede que os clubes de futebol e sociedades anônimas do futebol adotem procedimentos internos para que torcidas organizadas associadas à prática de violência sejam proibidas de usar o símbolo ou escudo, evitando assim sanções na esfera desportiva. Essa medida é fundamentada na responsabilidade civil objetiva prevista na Lei Geral do Esporte.
Próximos Passos
A Federação Mineira de Futebol tem um prazo de 72 horas para avaliar e decidir se irá seguir a Recomendação do MPMG.
Acesse aqui a íntegra do documento.
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG
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