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<<<Notícias Zona da Mata-MG>>>Lei que Eleva Pena para Feminicídio a 40 Anos Já Está em Vigor
Sancionada pelo Presidente Lula, a Lei 14.994 de 2024
Entrou em vigor a Lei 14.994, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que eleva a pena para feminicídio — o assassinato de mulheres em contextos de violência doméstica ou de gênero — para 20 a 40 anos de prisão. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10) e é considerada a maior pena prevista na legislação brasileira para este crime, superando as penas para homicídio qualificado, que variam de 12 a 30 anos.
O Pacote Antifeminicídio
Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a nova legislação não apenas aumenta as penas para feminicídio, mas também para outros crimes cometidos em contextos de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado.
“O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, afirmou Buzetti, defendendo o endurecimento das penas.
Alterações no Código Penal
A nova lei altera várias legislações, incluindo o Código Penal e a Lei Maria da Penha. Agora, o feminicídio é classificado como um tipo penal autônomo, o que facilita a aplicação de penas mais rigorosas, tornando desnecessária a qualificação anterior.
Agravantes da Pena
A Lei 14.994 também estabelece circunstâncias agravantes, que aumentam a pena de um terço até a metade, quando o feminicídio é cometido:
- Durante a gestação ou nos três meses após o parto.
- Contra menores de 14 anos ou maiores de 60 anos, ou mulheres com deficiência.
- Na presença de pais ou filhos da vítima.
- Em descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
- Com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Medidas Adicionais e Consequências para o Agressor
Além do aumento das penas, a nova lei prevê:
- Perda do poder familiar após a condenação.
- Proibição de nomeação para cargos públicos durante o cumprimento da pena.
- Progresso da pena somente após 55% da sentença cumprida, aumentando a rigidez em relação à progressão de regime.
- Tramitação prioritária e isenção de custas em processos de crimes contra a mulher.
- Transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima em casos de ameaças.
Contexto de Violência
Dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2023, 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número desde a tipificação do crime em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica aumentaram em 9,8%, totalizando 258.941 casos.
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