Assédio Eleitoral: Trabalhador Receberá R$ 30 mil Após Dispensa por Recusar Votar no Candidato do Chefe
Indenização por Danos Morais em Caso de Assédio Eleitoral
Um importante julgamento sobre assédio eleitoral foi realizado pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Os julgadores concluíram que um trabalhador foi vítima de práticas abusivas relacionadas à eleição presidencial de 2022, resultando em uma condenação à empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
O Caso
O trabalhador denunciou que, em 30 de setembro de 2022, seu superior colou adesivos de um candidato à Presidência em seus colegas de trabalho. Ao se recusar a usar o adesivo, alegando ser eleitor de um concorrente, o empregado foi dispensado sem justa causa na segunda-feira seguinte, 3 de outubro. Após análise das provas, o juiz Lenício Lemos Pimentel, da Vara do Trabalho de Monte Azul, decidiu pela condenação da empresa de bioenergia.
Argumentos da Empresa
A empresa recorreu da decisão, alegando que o valor da indenização era exorbitante e que a dispensa estava em andamento antes do incidente. No entanto, o relator do caso, desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, ressaltou a gravidade do assédio eleitoral praticado por meio de coerção moral.
O que é Assédio Eleitoral?
Definição e Contexto
O assédio eleitoral é uma forma de assédio moral que ocorre quando um indivíduo em posição de autoridade utiliza seu poder para coagir um empregado a adotar uma posição política específica. Esta prática é especialmente grave, pois ataca direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o direito ao voto e à liberdade de expressão.
Consequências Legais
O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) tipifica o assédio eleitoral como crime, prevendo penas de reclusão de até quatro anos para quem tentar coagir alguém a votar ou não votar em um determinado candidato.
A Importância da Reparação
Teoria do Desestímulo
O desembargador manteve o valor da indenização, destacando a necessidade de reparação não apenas para aliviar o sofrimento do ofendido, mas também como um alerta para evitar futuras práticas abusivas. Essa abordagem é conhecida como "Teoria do Desestímulo", que visa inibir condutas semelhantes no ambiente de trabalho.
Canais de Denúncia e Como Denunciar - Vídeo
Com a aproximação das eleições municipais, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as formas de denunciar práticas de assédio moral eleitoral. Cidadãos podem recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), o aplicativo Pardal, sindicatos e outras entidades para registrar denúncias.
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