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Tatuadora Condenada a Indenizar Cliente por Erro de Ortografia
Erro de Grafia em Tatuagem Gera Indenização
Uma tatuadora foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma adolescente após um erro de ortografia em uma tatuagem. A jovem, que fez a tatuagem em homenagem à sua irmã falecida, foi surpreendida ao perceber que a palavra "lembrança" estava grafada sem a letra "n".
Detalhes do Caso
A adolescente, acompanhada por sua mãe, relatou que entregou o modelo da tatuagem à tatuadora. “Após a finalização, percebemos o erro na palavra, que ficou incompleta”, disse a mãe da jovem. O juiz da Comarca de Itajubá determinou que a tatuadora pagasse R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Defesa da Tatuadora
A tatuadora se defendeu alegando que o modelo foi aprovado e que a única alteração foi na fonte utilizada. Ela também mencionou que, após duas semanas, foi procurada para resolver a questão e ofereceu a correção gratuita. “Ofereci sessões de camada de branco para corrigir o erro, mas elas não compareceram”, afirmou a profissional.
Decisão do Tribunal
O juízo de primeira instância não aceitou a defesa da tatuadora e manteve a condenação. O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reforçou que “a indenização moral de R$ 3 mil é justa, considerando a expectativa frustrada e os percalços enfrentados pela vítima”. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão também concordaram com a decisão.
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