Crueldade: Homem é Multado Por Amarrar Cão em Trator e Puxar Até Matar Enforcado

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Sitiante de Nova Castilho é multado e processado por maus-tratos a animal

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Foto: Reprodução/Câmera de segurança

Um homem foi multado em R$ 6 mil e responde criminalmente por maus-tratos a um cachorro em uma propriedade rural de Nova Castilho, São Paulo. Segundo a legislação, como as agressões resultaram na morte do animal, o valor da multa foi dobrado, reforçando a gravidade do ato.

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Multa e sanção criminal com base na Lei de Crimes Ambientais

Além da multa, o sitiante também responde criminalmente conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Esse artigo prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação contra animais, podendo a pena ser aumentada em até um terço quando o ato resulta na morte do animal.

Imagens de segurança revelam detalhes do crime

O caso ganhou notoriedade após imagens de uma câmera de segurança revelarem a sequência das agressões. O vídeo mostra o homem puxando uma corda amarrada ao pescoço do cachorro, prendendo-a em um trator e deixando o animal pendurado, resultando em enforcamento. Além disso, o cachorro é atingido por golpes de barra de ferro antes de ter seu corpo retirado da propriedade rural pelo sitiante.

Denúncia feita por familiar do acusado

O homem foi denunciado pelo próprio irmão, que, ao acessar as imagens, procurou a polícia local para registrar a ocorrência. As autoridades municipais investigaram o caso, que gerou grande indignação e alerta sobre o cumprimento das leis de proteção animal. A ação do sitiante reforça a importância de denúncia e combate aos maus-tratos a animais, com punições cada vez mais rígidas para quem comete esse tipo de crime.

Impacto das leis de proteção animal

A sociedade tem avançado em legislações mais severas para punir abusos contra animais. Casos como este alertam para a necessidade de conscientização e vigilância por parte da população, além de reforçarem a atuação das autoridades em situações de maus-tratos e crueldade animal.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: G1

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