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Justiça Determina Indenização de R$ 50 Mil a Trabalhador com Câncer de Próstata
Em uma decisão recente, uma mineradora foi condenada a reintegrar e a indenizar por dano moral um empregado dispensado sem justa causa, apenas quatro meses após passar por uma cirurgia para tratar um câncer de próstata. A condenação foi proferida pelo juiz Uilliam Frederic D' Lopes Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, que reconheceu que a dispensa do trabalhador foi discriminatória.
Causa da Demissão e Sentença Judicial
O trabalhador foi diagnosticado com câncer de próstata em 2022 e, após realizar uma cirurgia, precisou se afastar por 47 dias entre janeiro e março de 2023. Porém, em julho de 2023, após seu retorno ao trabalho, ele foi demitido sem uma justificativa aceitável. A empresa alegou que o funcionário estava apto ao trabalho, mas o juiz considerou que a verdadeira razão por trás da demissão foi o seu estado de saúde.
A dispensa discriminatória foi confirmada pela contratação de outro empregado logo após a saída do trabalhador, o que demonstrou que a vaga estava disponível. O juiz também se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prescreve a presunção de discriminação na demissão de empregados com doenças graves.
Argumentação do Juiz
O juiz ressaltou que cabe à empresa provar que a demissão teve motivos alheios à condição de saúde do trabalhador, o que não foi feito pela mineradora. Segundo ele, a empresa não apresentou provas de que houve reestruturação financeira, extinção de postos de trabalho ou qualquer outro motivo legítimo para a demissão, além da alegação de que o empregado estava apto a trabalhar.
"Cabia à reclamada demonstrar outro motivo para a dispensa, mas não o fez. A única explicação apresentada foi o poder discricionário do empregador", destacou o juiz.
Determinação de Reintegração e Indenização
Além da reintegração ao cargo, a decisão judicial determinou o restabelecimento do plano de saúde do trabalhador nas mesmas condições anteriores à demissão. A mineradora também foi condenada a pagar salários retroativos, 13º salário, férias e outros benefícios previstos em convenções coletivas, desde a data da dispensa até a reintegração.
Uma indenização no valor de R$ 50 mil foi estabelecida por dano moral, levando em consideração o impacto psicológico e emocional que a situação causou ao trabalhador, que já estava lidando com a gravidade do câncer e a cirurgia.
A Lei 9.029/95 e a Proteção contra Discriminação
A sentença se fundamentou também na Lei 9.029/95, que proíbe a discriminação nas relações de trabalho com base em sexo, idade, cor, estado civil, deficiência, entre outros, incluindo condições de saúde. O juiz destacou que a empresa não pode descartar a possibilidade de recidiva do câncer ou a necessidade de acompanhamento constante do trabalhador após a cirurgia.
"No caso do autor, não podemos desconsiderar a possibilidade de sequelas ou a necessidade de tratamento contínuo", afirmou o magistrado.
Anticipação de Tutela e Multa Diária
Dada a urgência do caso, o juiz também concedeu antecipação de tutela, determinando que a mineradora reintegrasse o trabalhador imediatamente e restabelecesse seu plano de saúde no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, foi determinado que os salários e benefícios fossem pagos desde a dispensa até a reintegração, com os devidos reajustes.
Atualmente, o processo está em fase de recurso e aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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O Impacto da Detecção Precoce
A detecção precoce do câncer de próstata aumenta significativamente as chances de cura. No entanto, muitos homens ainda resistem a realizar exames preventivos, em razão de tabus e estigmas culturais. O Novembro Azul tem como objetivo quebrar esses estigmas, incentivando os homens a procurarem ajuda médica e adotarem hábitos de vida saudáveis, como alimentação balanceada, exercícios físicos regulares e a redução do consumo de álcool e tabaco.
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