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Primeira Parcela do Décimo Terceiro: Pagamento até Sexta-Feira
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até esta sexta-feira (29). Este é um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, que ajuda a movimentar a economia nacional. Em 2024, o décimo terceiro salário injetará aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores.
Salário Extra Injetará R$ 321,4 Bilhões na Economia
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do décimo terceiro salário terá um impacto significativo na economia, injetando R$ 321,4 bilhões. O valor médio da parcela é de R$ 3.096,78, beneficiando trabalhadores de todo o Brasil, tanto da iniciativa privada quanto do setor público.
Segunda Parcela Será Paga a Partir de 1º de Dezembro
Após o pagamento da primeira parcela até sexta-feira, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa é uma importante data para quem depende deste benefício para concluir o ano com mais segurança financeira.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
A Lei 4.090 de 1962 garante o direito ao décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.
Cálculo Proporcional para Trabalhadores com Menos de Um Ano
O valor do décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho. Quem trabalhou menos de 12 meses na empresa receberá 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro por cada mês trabalhado. Para que o mês conte como integral, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Excesso de Faltas Pode Prejudicar o Pagamento
No caso de faltas não justificadas, o décimo terceiro será descontado proporcionalmente. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias sem justificativa, o mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação sobre o Décimo Terceiro
Embora a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga integralmente, sem descontos, a segunda parcela sofre tributação. Sobre o valor total do benefício, incide Imposto de Renda, INSS, e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses impostos são cobrados no pagamento da segunda parcela.
Imposto de Renda e Declaração Anual
É importante que os trabalhadores fiquem atentos à tributação sobre o décimo terceiro, pois a cobrança do Imposto de Renda será informada no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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