Caso em Minas - Funcionária Assediada por Chefe Será Indenizada

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TRT-MG Condena Indústria de Bebidas por Danos Morais Decorrentes de Assédio Sexual

TRT-MG condena indústria de bebidas por assédio sexual e dano moral


O assédio sexual nas relações de trabalho é um tema cada vez mais discutido e levado à Justiça, devido ao aumento das denúncias feitas por mulheres que enfrentam essa forma de violência, muitas vezes disfarçada e sutil. A decisão recente da Terceira Turma do TRT-MG reflete a crescente conscientização sobre a gravidade dessa prática e a importância de responsabilizar as empresas que permitem que ela ocorra em seu ambiente de trabalho.

Condenação da Indústria de Bebidas por Assédio Sexual

No julgamento de um caso envolvendo uma indústria de bebidas, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por meio da Terceira Turma, manteve a condenação imposta pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A indústria de bebidas foi obrigada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à trabalhadora que foi assediada sexualmente por seu chefe.

O Relato da Trabalhadora

Em seu depoimento, a trabalhadora relatou que foi chamada para ajudar um colega de trabalho que substituía seu coordenador durante as férias. Durante esse período, ao sair do veículo da empresa, o homem a segurou e tentou beijá-la, o que ela conseguiu evitar. No entanto, o chefe insistiu e tentou beijá-la novamente, sem o seu consentimento. A funcionária mencionou que ficou desnorteada e, ao entrar em seu próprio carro, teve uma crise de ansiedade que resultou em sua hospitalização.

Ela também afirmou que precisou se afastar do trabalho por alguns dias devido a um quadro de estresse pós-traumático. Embora o caso tenha sido levado ao conhecimento de seus superiores, com prints de conversas e áudio evidenciando a situação, nenhuma medida foi tomada pela empresa. 

Provas Apresentadas no Processo

A autora do processo apresentou prints de conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp, nas quais o chefe pede desculpas e a vítima expressa seu desagrado, deixando claro que se sentiu ofendida, desrespeitada e abusada. Para o relator do caso, desembargador Marcelo Moura Ferreira, as provas indicam que a trabalhadora sofreu constrangimentos de cunho sexual devido ao comportamento antiprofissional de seu coordenador, o que resultou em dano moral.

Análise do Relator e Caracterização do Assédio Sexual

O desembargador Marcelo Moura Ferreira, ao relatar o caso, destacou que é claro o abalo psicológico sofrido pela trabalhadora no ambiente de trabalho, devido à atitude de seu superior. Ele observou que, para caracterizar o assédio sexual, é necessário que haja comportamento de conotação sexual não desejado pela vítima e que cause reflexos negativos em sua condição de trabalho.

Ele também explicou que o assédio sexual frequentemente ocorre de forma velada, sendo difícil de provar diretamente, o que torna admissível a prova indiciária. A natureza secreta do assédio, como sublinhado pelo relator, dificulta a demonstração direta dos fatos, mas as provas apresentadas foram suficientes para comprovar o dano à dignidade da vítima.

Reparação por Danos Morais e Indústria de Bebidas Condenada

O relator, portanto, manteve a condenação da indústria de bebidas, conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, responsabilizando a empresa pela falha em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado, levando em conta a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a situação financeira tanto do ofensor quanto da vítima, e o caráter pedagógico da indenização.

O Impacto da Decisão

Esta decisão do TRT-MG reforça a importância de denunciar o assédio sexual no ambiente de trabalho e estabelece um precedente legal para que outras vítimas de situações semelhantes se sintam encorajadas a levar seus casos à justiça. Além disso, destaca a responsabilidade das empresas em garantir ambientes de trabalho respeitosos e livres de violência sexual, promovendo a dignidade de seus empregados.

Ao manter a condenação, o tribunal também envia uma mensagem clara de que práticas de assédio sexual, além de serem moralmente inaceitáveis, geram consequências legais significativas para as empresas responsáveis por tais condutas.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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