Faculdade é Condenada a Indenizar Aluna em R$ 12 mil após Encerrar Curso sem Aviso Prévio

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Faculdade é condenada a indenizar aluna após encerrar curso sem aviso prévio

Imagem: Freepik

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 12 mil em danos morais a uma aluna, após o encerramento do curso sem aviso prévio. A estudante havia iniciado seus estudos no primeiro semestre de 2022, mas em junho de 2023, descobriu, por meio de uma matéria de notícias, que a instituição havia decidido encerrar as atividades.

O que aconteceu com a aluna?

A estudante relatou no processo que não foi informada sobre o encerramento do curso e foi surpreendida pela notícia de que a faculdade seria fechada. Como consequência, ela ajuizou uma ação pedindo uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A aluna alegou que a falta de comunicação sobre a situação prejudicou sua continuidade acadêmica.

Defesa da instituição de ensino

Em sua defesa, a faculdade alegou que a suspensão do curso foi uma medida estratégica devido a perdas financeiras significativas e que o encerramento das atividades estava dentro de sua autonomia administrativa. A instituição se baseou no Artigo 207 da Constituição Federal, que garante a autonomia das instituições de ensino superior, para justificar o cancelamento do curso sem notificação prévia aos alunos.

Decisão da primeira instância

O juízo da 1ª Instância não aceitou os argumentos da faculdade, apontando que a instituição não havia apresentado documentos suficientes para comprovar que a estudante havia sido notificada sobre o encerramento do curso. O juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço e no dever de informação, resultando na condenação da faculdade a pagar R$ 12 mil em danos morais.

Recurso e manutenção da sentença

Tanto a aluna quanto a instituição recorreram da decisão. No entanto, o desembargador Marco Aurélio Ferenzini, relator do caso, manteve a sentença original, negando o aumento da indenização solicitado pela estudante e também a redução pedida pela instituição. O relator destacou que, apesar de a extinção do curso ser um direito da instituição, ela tinha a obrigação de notificar os alunos com antecedência e oferecer alternativas para que os estudantes pudessem continuar sua formação superior.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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