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Ex-policiais da PRF São Condenados por Tortura e Homicídio Triplamente Qualificado
Após dois anos e meio do caso, a Justiça de Sergipe condenou os ex-policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos na tortura e morte de Genivaldo de Jesus Santos. O tribunal decidiu neste sábado (7) as penas dos réus, que foram julgados pelo Tribunal do Júri de Sergipe após 12 dias de debates intensos. A sentença causou grande repercussão em todo o país, devido às circunstâncias cruéis da morte de Genivaldo, ocorrida em 2022, durante uma abordagem policial na cidade de Umbaúba, em Sergipe.
Ex-policiais da PRF Recebem Penas por Homicídio Qualificado
Os ex-agentes foram condenados por tortura e homicídio triplamente qualificado. As penas aplicadas foram:
- Paulo Rodolpho Lima Nascimento: 28 anos de prisão.
- William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas: 23 anos de prisão cada.
A condenação é o desfecho de uma longa investigação e julgamento que expôs o horror da morte de Genivaldo, que foi sufocado dentro do porta-malas de uma viatura policial, após ser exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos.
Julgamento no Tribunal do Júri
O julgamento foi iniciado com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou as teses de tortura e homicídio. Durante os debates, que duraram 2h30, os promotores de Justiça detalharam as evidências contra os réus. Após a defesa dos acusados, que teve o mesmo tempo para apresentar suas alegações, os jurados votaram nos quesitos definidos pelo juiz Rafael Soares, resultando na condenação dos ex-policiais.
Prisão e Demissão dos Ex-policiais
Os três réus foram presos em outubro de 2022 e, após um processo disciplinar, foram demitidos da PRF em agosto de 2023, por determinação do Ministro da Justiça. As imagens que circularam nas redes sociais mostraram o momento em que Genivaldo foi imobilizado e colocado no porta-malas da viatura, onde foi brutalmente asfixiado, resultando em sua morte.
Laudo Médico e Inconsistências na Defesa dos Réus
A perícia médica confirmada pelo Instituto Médico Legal (IML) revelou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e inflamação das vias aéreas, e que ele não estava em surto psicótico, como alegado pelos agentes, mas sim sob efeito de quetiapina, medicamento utilizado no tratamento de esquizofrenia.
Indenização para Familiares de Genivaldo
Em função da gravidade do caso, a União indenizou a família de Genivaldo em R$ 1 milhão, considerando a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes. O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, afirmou que o Estado é responsável por atos ilícitos cometidos por seus servidores, independentemente da intenção ou culpa dos envolvidos.
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