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Lei 25.070/2024 Altera Cobrança do IPVA em Minas Gerais para 2025
Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial deste sábado (21/12) a Lei 25.070/2024, que modifica as datas e as condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. A partir de 2025, os contribuintes terão novas opções para quitar o tributo.
Formas de Pagamento do IPVA
De acordo com a nova norma, o IPVA 2025 poderá ser pago de duas formas:
- Parcela única, com vencimento em fevereiro de 2025.
- Parcelamento em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril de 2025.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) publicará uma resolução detalhando a tabela de valores e as datas exatas para o pagamento, além de outras informações relevantes, na próxima semana.
Alterações no Débito de IPVA Inscrito em Dívida Ativa
Outra mudança importante estabelecida pela Lei 25.070/2024 refere-se ao pagamento de IPVA em dívida ativa. Caso o débito seja objeto de protesto, o proprietário do veículo que quitar a dívida deverá comunicar o pagamento à Advocacia-Geral do Estado (AGE). A AGE será responsável por:
- Excluir o nome do devedor do cadastro de inadimplentes.
- Notificar os cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido registrado devido ao débito.
Essa medida visa facilitar a regularização da situação fiscal dos proprietários de veículos e melhorar o controle de inadimplência.
Facilidades no Pagamento de Débitos de IPVA Durante Fiscalizações
Uma inovação trazida pela Lei 25.070/2024 é a possibilidade de pagamento de débitos de IPVA durante operações de fiscalização de trânsito. Caso o proprietário ou condutor do veículo seja abordado e tenha pendências, ele poderá efetuar o pagamento imediatamente, por meio de sistema bancário eletrônico. Essa medida evita a remoção do veículo, desde que o único problema identificado pela autoridade seja o não pagamento do IPVA.
Expectativas para o IPVA 2025
A nova lei traz mais facilidade e flexibilidade para os contribuintes mineiros no pagamento do IPVA, especialmente para aqueles que optam por parcelar o tributo. A medida também visa reduzir a inadimplência e garantir que mais proprietários de veículos possam regularizar sua situação fiscal de forma prática e rápida.
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