Caso em MG - Justiça Condena Pai por Abandono Material de Filho Menor

Justiça Condena Pai por Abandono Material do Filho Menor

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Imagem: Freepik

Condenação Criminal de Pai por Abandono Material

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Fonseca, emitiu uma condenação criminal contra um pai por descumprir o dever de amparar financeiramente seu filho menor de idade, como previsto pelo Código Penal. O homem foi condenado a uma pena de prisão de 1 ano e 3 meses, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de pensão alimentícia no valor de 2 salários-mínimos.

Código Penal e Abandono Material

De acordo com o Código Penal, especificamente o artigo 244, o genitor que deixar de prover a subsistência de um filho menor de 18 anos pode ser punido com prisão, caso não haja justificativa. A lei também aplica punições a quem faltar com o pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Neste caso, o homem não apenas descumpriu os acordos judiciais, como também foi reiteradamente omisso em suas responsabilidades financeiras com o filho.

Descumprimento e Consequências Legais

Segundo relato da mãe da criança, o pai iniciava o pagamento de pensão, mas parava de contribuir por longos períodos. Ele chegou a ser preso na esfera civil por não cumprir com o acordo de pensão alimentícia, mas continuou a negligenciar sua responsabilidade mesmo após ser libertado. A mãe informou que ele sumiu por meses sem realizar qualquer pagamento, deixando a totalidade do encargo financeiro sobre seus ombros.

Decisão Judicial

O juiz Luís Augusto Fonseca ressaltou que a conduta do pai foi sistêmica e prolongada, caracterizando um abandono material continuado. O magistrado observou que, apesar de esporadicamente ter efetuado pagamentos de pequenos valores, o pai persistiu em sua omissão deliberada em ajudar com as despesas do filho, evidenciando o dolo na sua ação.

O juiz também destacou que, ao deixar de contribuir minimamente, o réu impôs à mãe do menor a total responsabilidade financeira, prejudicando o bem-estar e o desenvolvimento do filho, que atualmente tem 14 anos.


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Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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