Eleitores ausentes no 2º turno das eleições municipais 2024 têm até terça-feira para justificar
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até terça-feira (7) para justificar sua ausência. A justificativa é obrigatória para evitar sanções, como multas e outras restrições.
Justificativa de ausência: quem precisa justificar?
No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos. Caso o eleitor não tenha votado no segundo turno, ele deve justificar sua ausência, caso tenha a obrigatoriedade de votar.
Importante: O prazo de 60 dias desde a data do segundo turno também se aplica para quem estava no seu domicílio eleitoral, mas não votou por um motivo justificado. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem a justificativa.
Como justificar a ausência ao 2º turno das eleições municipais?
1. Justificativa pelo e-Título
A justificativa pode ser feita de forma simples pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No app, basta o eleitor acessar a opção "Mais opções", selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com seus dados. O protocolo gerado permitirá acompanhar o andamento da solicitação.
2. Justificativa online no site do TSE
Também é possível justificar a ausência diretamente no site do TSE. Basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral, preencher os dados do título eleitoral ou CPF, e acompanhar o andamento do pedido.
3. Justificativa presencial no cartório eleitoral
Caso prefira, o eleitor pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para justificar a falta. O eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral responsável.
Sanções por ausência injustificada
A ausência injustificada nas urnas resulta em sanções ao eleitor. Entre as penalidades estão:
- Multa de R$ 35,13 (valor base para 2024, conforme resolução do TSE).
- Impedimentos para emissão de documentos como passaporte, carteira de identidade, e matrícula em instituições públicas de ensino.
- Impossibilidade de participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.
Isenção da multa
Eleitores em situação de estado de pobreza podem ser isentos da multa, conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021.
Regularização após o prazo
Após o prazo final para justificativa (7 de janeiro), os eleitores que não regularizarem sua situação podem consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa. Caso o título esteja cancelado devido a ausências consecutivas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
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