Entenda as Novas Regras da Receita Federal sobre o Pix até 5 Mil

 Novas regras do Pix: o que muda na fiscalização da Receita Federal

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As recentes mudanças na fiscalização da Receita Federal, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025, têm gerado dúvidas entre os contribuintes, especialmente sobre a possibilidade de taxação do Pix. Apesar da desinformação espalhada nas redes sociais, não há cobrança direta sobre transações realizadas via Pix para pessoas físicas, conforme esclarece o Banco Central.

O que dizem as novas normas?

A Instrução Normativa nº 2.219, publicada pela Receita Federal, atualiza as regras para o envio de informações financeiras por instituições como bancos e operadoras de pagamento. A nova norma visa ampliar o monitoramento de transações financeiras, incluindo operações feitas por bancos digitais, maquininhas de cartões e plataformas de pagamento.

O objetivo principal, segundo o fisco, é reforçar o controle das operações financeiras e combater a sonegação fiscal, permitindo maior precisão na análise de movimentações incompatíveis com a renda declarada.

Quem precisa enviar informações à Receita Federal?

Agora, além de bancos tradicionais, empresas autorizadas pelo Banco Central a realizar transações financeiras também estão obrigadas a reportar dados ao órgão. Isso inclui:

  • Bancos digitais.
  • Operadoras de cartões de crédito.
  • Plataformas de pagamento.
  • Lojas de departamento e atacadistas que operam maquininhas de cartão.

Essas instituições devem reportar movimentações superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Quando o Pix pode ser cobrado?

Embora o uso do Pix seja gratuito para a maioria das transações realizadas por pessoas físicas, existem algumas situações em que podem ocorrer cobranças:

  • Uso de canais presenciais ou telefônicos, quando há meios eletrônicos disponíveis.
  • Mais de 30 transações Pix por mês.
  • Recebimentos via QR Code dinâmico ou relacionados a fins comerciais.

Para pessoas jurídicas, tarifas podem ser aplicadas desde a primeira transação em determinadas condições.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham a regularidade na declaração de suas receitas e bens. Qualquer movimentação incompatível com a renda apresentada pode gerar investigações e, consequentemente, aplicação de impostos sobre valores não declarados.

"A Receita Federal já tinha acesso às informações. O que mudou foi a formalização e ampliação do controle, especialmente para incluir novas entidades financeiras", destaca o advogado Guilherme di Ferreira, especialista em direito tributário.

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Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: O Tempo 

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