Focinheiras Obrigatórias para Pit Bulls e Outras Raças em Minas Gerais - Define Lei Estadual Sancionada
A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, de 2025, que traz novas obrigações para a circulação de cães de raças consideradas perigosas, como o pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro. A nova legislação foi publicada na edição de sexta-feira (17/1/2025) do Diário do Legislativo e altera a Lei 16.301, de 2006, que regulamenta a criação e manejo desses animais no estado.
Com a promulgação dessa lei, a partir de agora, é obrigatória a utilização de focinheiras e coleiras com identificação (nome, endereço e telefone do tutor) para esses cães, sempre que estiverem circulando em vias públicas. A medida visa aumentar a segurança da população, prevenindo ataques e acidentes com esses animais de grande porte e força.
O Projeto de Lei que Originou a Mudança
A Lei 25.165/2025 tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.263/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado em definitivo no dia 12 de dezembro de 2024, pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou o projeto dentro do prazo legal de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia foi responsável por promulgá-lo, conforme o Regimento Interno da casa legislativa.
Alterações Importantes na Legislação
Além da obrigatoriedade de focinheiras, a nova norma traz outras determinações, incluindo:
- Proibição da circulação de cães dessas raças sem a focinheira e coleira com identificação.
- Exigência de que apenas pessoas com mais de 18 anos possam conduzir esses cães em via pública.
- Multas para quem descumprir a lei, com valores que variam de R$ 553,10 a até R$ 16 mil, dependendo da gravidade do incidente, como ferimentos causados pelos animais.
De acordo com a nova legislação, caso o animal cause ferimentos em alguém, a multa pode ser de R$ 5.531,00, e em caso de lesão corporal grave, o valor pode superar R$ 16 mil.
Adoção de Pit Bulls Passa a Ser Permitida
Outra importante mudança trazida pela Lei 25.165/2025 é a permissão para a adoção de cães da raça pit bull em Minas Gerais. Desde 2006, a adoção, entrada e procriação de pit bulls eram proibidas no estado, uma restrição que foi derrubada durante a tramitação do projeto por meio de uma emenda do deputado Noraldino Júnior (PSB).
Entretanto, a entrada e a procriação de pit bulls no estado continuam sendo proibidas. A nova legislação apenas permite que os pit bulls sejam adotados, desde que atendam aos requisitos da lei e sejam registrados corretamente.
Justificativa para a Lei
O deputado Eduardo Azevedo justificou a necessidade da nova legislação, destacando o número crescente de ataques de cães da raça pit bull, especialmente em crianças e idosos, alguns dos quais resultaram em óbitos. Segundo ele, a maior parte desses incidentes ocorre devido à negligência dos tutores desses animais, principalmente em via pública.
Com a implementação das novas regras, a expectativa é reduzir o número de ataques e promover maior segurança, ao mesmo tempo em que os responsáveis pelos cães sejam mais cuidadosos com a condução dos mesmos em locais públicos.
A regulamentação de focinheiras e coleiras visa proteger tanto os animais quanto as pessoas, criando um ambiente mais seguro nas ruas e ajudando a garantir que a convivência com cães de raças potencialmente agressivas seja mais controlada e responsável.
Confira a Lei no Portal da ALMG AQUI
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