Justiça determina que Prefeitura de Juiz de Fora se responsabilize pelo abrigamento de cães das raças pittbul, doberman e rottweiler, etc.
Decisão Judicial sobre cães de raças perigosas em Juiz de Fora
A Justiça, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou que o município de Juiz de Fora se responsabilize pelo abrigamento de cães das raças pitbull, doberman, rottweiler e outros de porte físico semelhante que agredirem pessoas e forem recolhidos pelo Corpo de Bombeiros. Essa decisão envolve o cuidado desses animais, incluindo atendimento veterinário quando necessário, além da responsabilidade pela destinação e abrigo dos mesmos.
Multa diária por descumprimento
A decisão judicial também fixou uma multa diária de R$1.000 caso o município de Juiz de Fora não cumpra com a ordem de abrigar e cuidar desses cães agressivos. A medida visa garantir a segurança da população e a proteção dos animais envolvidos.
MPMG defende maior responsabilidade municipal no cuidado dos cães agressivos
Argumentação do Ministério Público de Minas Gerais
Em uma manifestação nos autos da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora apontou a recusa do Canil Municipal em aceitar dois cães da raça pitbull. O MPMG argumenta que, embora haja competência concorrente entre o Estado e o município para o manejo de cães agressivos, a responsabilidade do município é mais eficaz, especialmente considerando as leis municipais sobre abrigamento animal.
Legislação municipal e a proteção dos cães agressivos
O promotor de Justiça, Alex Fernandes Santiago, afirmou que a legislação municipal já atribui ao município a responsabilidade pelo cuidado de cães que necessitam de abrigo, sem excluir raças específicas como pitbull, doberman e rottweiler. A exclusão desses animais das políticas de proteção não é condizente com as leis vigentes e coloca em risco a segurança da população de Juiz de Fora.
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