Mineira Será Indenizada em R$ 6 mil após Cancelamento de Festa de Ano Novo em Guarapari
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que duas empresas indenizem uma consumidora mineira em R$ 6 mil por danos morais após o cancelamento de uma festa de Ano Novo em Guarapari (ES). O evento, marcado para acontecer na praia de Meaípe, foi suspenso pouco antes do horário previsto para seu início, devido à falta de alvará de funcionamento.
A consumidora, que havia viajado de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, até o Espírito Santo para participar do evento, ajuizou ação contra as empresas responsáveis pela festa e pela venda de ingressos. Ela solicitou indenização por danos materiais, incluindo gastos com bilhete de entrada, viagem e hospedagem, e também por danos morais, devido ao constrangimento e aborrecimentos causados pelo cancelamento repentino.
O Caso: Cancelamento da Festa e Busca por Indenização
Conforme o processo, a mulher havia se preparado para a viagem e estadia em Guarapari, mas, pouco antes do evento, foi informada da suspensão da festa devido à ausência de alvará. Em primeira instância, as empresas foram condenadas apenas a devolver R$ 42, valor referente à taxa de conveniência do ingresso. O reembolso do ingresso já havia sido realizado, mas o juízo entendeu que não havia relação entre o cancelamento da festa e os gastos com a hospedagem.
A mulher, insatisfeita com a decisão, recorreu ao TJMG.
Decisão do TJMG: Indenização por Danos Morais
O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do caso, reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 6 mil em danos morais à consumidora. O relator justificou que o valor de R$ 6 mil seria suficiente para reparar o desgosto e os constrangimentos sofridos pela mulher, sem implicar em enriquecimento indevido.
"Valor que se mostra apto à reparação dos danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas, sem importar enriquecimento injustificado", afirmou o desembargador.
Quanto aos Danos Materiais
Em relação aos danos materiais, o relator manteve a decisão de primeira instância, pois entendeu que, embora o evento tivesse sido o principal motivo da viagem, a consumidora se organizou para permanecer mais tempo em Guarapari, aproveitando a hospedagem e o passeio, independentemente do cancelamento da festa.
Voto dos Demais Desembargadores
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão e a indenização de R$ 6 mil.
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