Teto do Seguro-Desemprego Sobe para R$ 2.424,11 Após Reajuste de 2025
A partir de 11 de janeiro de 2025, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa terão um aumento significativo no valor do seguro-desemprego. O reajuste de 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, afeta tanto o teto quanto o piso do benefício.
Novos Valores do Seguro-Desemprego
Com a atualização das faixas salariais, o valor máximo do seguro-desemprego, que anteriormente era de R$ 2.313,74, agora passa a ser R$ 2.424,11. Esse aumento de R$ 110,37 será válido para todos os trabalhadores que se enquadrarem na faixa salarial mais alta do benefício.
Além disso, o piso do seguro-desemprego também teve um aumento. O valor mínimo, que antes era de R$ 1.412, agora sobe para R$ 1.518, seguindo a variação do salário mínimo.
Esses novos valores se aplicam tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para aqueles que solicitarão o benefício a partir de 11 de janeiro.
Como o Seguro-Desemprego é Calculado
O valor da parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média das últimas três remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, as faixas para determinar o valor das parcelas ficaram assim:
Faixa 1: Até R$ 2.138,76
- 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor entre os dois.
Faixa 2: De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96
- 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
Faixa 3: Acima de R$ 3.564,96
- Parcela invariável de R$ 2.424,11.
Esses valores foram ajustados conforme o INPC 2024 e estão em vigor a partir de 11 de janeiro de 2025.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. O número de parcelas que o trabalhador pode receber varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve acessar o Portal Emprega Brasil, que é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos para Solicitar o Seguro-Desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento de requerer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada à jurídica) durante um período específico, que varia de acordo com o número de pedidos do benefício;
- Não ter renda própria suficiente para sustentar a si e à sua família;
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo e deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão, caso seja trabalhador formal. Para os empregados domésticos, o prazo é entre o 7º e o 90º dia.
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