Shopping é Condenado a Indenizar Casal por Furto de Veículo no Estacionamento

Shopping em Ribeirão Preto Indenizará Casal Após Furto de Veículo no Estacionamento

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de um caso de furto de veículo ocorrido em um shopping de Ribeirão Preto, São Paulo. O incidente envolveu um casal de Passos, Minas Gerais, que teve seu carro furtado enquanto fazia compras e almoçava no local. A indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um foi confirmada pela Justiça.

O Furto do Veículo e a Ação Judicial

O casal, após viajar de Passos (MG) até Ribeirão Preto (SP) para uma consulta médica do filho, decidiu fazer compras em um shopping local e almoçar. Ao retornar ao estacionamento, não encontraram a caminhonete que havia sido deixada estacionada. O carro foi levado enquanto os consumidores estavam dentro do shopping.

Após dois dias, uma ligação da delegacia de Jardinópolis (SP) informou que o veículo havia sido encontrado em uma área de difícil acesso. A seguradora, ao avaliar o estado do carro, declarou que ele estava em perda total e foi retirado por guincho.

Defesa do Shopping e a Responsabilidade no Estacionamento

Em sua defesa, o shopping tentou se eximir da responsabilidade, alegando que o estacionamento é aberto para pedestres e que, devido às circunstâncias do furto, não poderia ser responsabilizado. A administração do shopping alegou que, apesar das medidas de segurança e vigilância, não era possível conter a ação de criminosos: “Apesar de todas as medidas de segurança e vigilância sempre empreendidas pelo shopping, é impossível conter a atividade de indivíduos com má intenção”, afirmou a defesa.

Decisão Judicial e Indenização

A juíza da 1ª Vara Cível de Passos acolheu parcialmente o pedido do casal, determinando o pagamento de uma diária de locação do veículo, uma vez que a seguradora já havia depositado o valor de R$ 261.810,00 para compensar a perda total do carro.

A desembargadora Lílian Maciel ressaltou que o shopping, ao oferecer o serviço de estacionamento, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e guarda dos veículos estacionados. Ela destacou que a vigilância e proteção dos bens são parte do contrato de depósito, o que torna o shopping responsável pela perda do veículo.

Voto dos Desembargadores e Confirmação da Sentença

A desembargadora Lílian Maciel, junto com os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant, votaram a favor da manutenção da sentença, condenando o shopping ao pagamento da indenização de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos membros do casal.

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Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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