Justiça Condena Supermercado por Abordagem Abusiva de Cliente
Em decisão recente, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um supermercado em Juiz de Fora a pagar R$ 75,20 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que foi abusivamente abordada por seguranças da loja.
O Caso
O incidente ocorreu em abril de 2021, quando a consumidora, após realizar uma compra, percebeu que o pacote de ração estava rasgado. Ela pediu a troca do produto ao caixa e solicitou que os funcionários vigiavam suas compras. No entanto, ao retornar para o supermercado com o novo pacote de ração, foi abordada por seguranças que a acusaram de furto.
A cliente alegou que a abordagem foi humilhante e agressiva, causando-lhe grande sofrimento moral, o que levou ao desenvolvimento de síndrome do pânico e ao início de tratamento psiquiátrico. Ela sustentou que tinha pago corretamente pelo produto e que a acusação de furto foi infundada e abuso de poder por parte dos seguranças.
Defesa do Supermercado
O supermercado defendeu-se afirmando que a abordagem dos seguranças foi respeitosa e não causou prejuízo para a honra da consumidora. No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora não aceitou a versão da empresa, considerando que a forma de abordagem pública e a acusação infundada configuraram um dano moral à cliente.
Decisão do TJMG
Em sua decisão, o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença inicial, destacando que a abordagem da consumidora na frente de outros clientes foi considerada uma violação aos seus direitos e uma ação prejudicial à sua dignidade. As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão também acompanharam o voto do relator.
Essa decisão enfatiza a importância de garantir a dignidade da pessoa humana e o respeito no tratamento ao cliente, especialmente em situações de confronto em público.
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