Decisão Judicial Determina Município de Viçosa e Saae a Não Depositar Resíduos Sólidos em Aterro Irregular

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Decisão Judicial Determina Que Viçosa Não Deposite Resíduos Sólidos em Aterro Irregular

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Viçosa cesse o uso do aterro sanitário irregular. A medida visa a preservação do meio ambiente e a saúde pública, uma vez que o aterro no Morro do Siriquite, localizado na zona rural de Viçosa, opera sem licença ambiental desde 2019.

Ação Judicial e Liminar do Ministério Público de Minas Gerais

Em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Viçosa, a Justiça concedeu liminar, obrigando o município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) a interromper, no prazo de 120 dias, o despejo de resíduos sólidos no aterro irregular.

A decisão visa a preservação ambiental e a saúde da população, já que o aterro foi inaugurado em 2003 e deveria ter sido desativado em 2021. Desde 2019, o local opera sem a devida licença ambiental, o que gerou diversas autuações e penalidades por parte dos órgãos competentes.

Impactos Ambientais e Riscos à Saúde Pública

A situação irregular do aterro resultou em várias autuações pelo órgão ambiental e em multas pecuniárias, além de embargo das atividades e a obrigatoriedade de um cronograma para desativação do aterro. A decisão judicial reforça o compromisso com a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, para evitar danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública da comunidade de Viçosa.

Destinação Correta dos Resíduos

Com a ordem judicial, o município tem agora o prazo de 120 dias para encontrar alternativas para o despejo adequado dos resíduos sólidos, longe de áreas ambientais sensíveis e sem causar mais prejuízos ao ecossistema local. A medida é fundamental para o futuro sustentável da cidade e a proteção da saúde de seus moradores.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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