MPGO Obtém Sentença Contra Prática de Valor Mínimo de Pedido do iFood

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MPGO Obtém Sentença com Repercussão Nacional Contra Prática Abusiva do iFood

Imagem: Reprodução Internet

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, obteve uma sentença favorável em ação civil pública que questiona a prática abusiva do aplicativo de entregas iFood, que exigia valor mínimo para pedidos. A decisão tem repercussão nacional.

Ação Proposta pelo MPGO

A ação civil pública foi proposta pela então titular da 12ª Promotoria, Maria Cristina de Miranda, e atualmente é acompanhada pela promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini. A sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu a abusividade da exigência de valor mínimo na plataforma, configurando venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Decisão Judicial e Retirada Gradual da Exigência

A magistrada determinou que o iFood retire gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos, dentro de um prazo de 18 meses. A redução será feita de forma escalonada:

  • Após o trânsito em julgado da sentença, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30.
  • Esse valor será diminuído em R$ 10 a cada seis meses, até que a exigência chegue a zero.

A empresa, em caso de descumprimento da decisão, estará sujeita a uma multa de R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida da modulação.

Cláusulas Contratuais Declaradas Nulas

A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que previam a possibilidade de exigir valor mínimo para pedidos. A decisão destaca que a plataforma, embora seja um marketplace, integra a cadeia de fornecimento e, portanto, tem responsabilidade solidária.

Impacto da Decisão para os Consumidores

O MPGO sustentou, na ação, que a prática era abusiva, pois forçava as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado, apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu este argumento, ressaltando que não há justa causa para tal exigência e que o ônus financeiro da operação não pode ser transferido aos consumidores.

Multa e Danos Morais Coletivos

Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados, e que a média dos valores mínimos de pedidos é de R$ 20, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. Esse valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Modulação da Sentença para Evitar Colapso

A sentença também determinou a modulação dos efeitos para a retirada gradual da exigência, com o objetivo de evitar um possível colapso do sistema, levando em consideração o impacto social e o princípio da proporcionalidade. A decisão visa harmonizar os interesses de consumidores, fornecedores e a plataforma iFood.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPGO

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