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STF Decide que Guardas Municipais Podem Atuar no Policiamento Urbano
O Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento com repercussão geral, determinou que guardas municipais podem atuar em ações de segurança urbana. A decisão foi tomada na quinta-feira (20), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, que questionava a legalidade de leis municipais que permitem o policiamento preventivo e comunitário pelas guardas municipais. A decisão tem grande impacto, pois estabelece que as guardas municipais devem respeitar as atribuições de outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Civil e a Polícia Militar, mas podem colaborar na proteção da sociedade.
Julgamento Tem Repercussão Geral
Com repercussão geral, o julgamento estabeleceu uma tese que deverá ser seguida por todas as instâncias judiciais em casos semelhantes. O STF destacou que as guardas municipais não têm poder para investigar crimes, mas podem realizar policiamento ostensivo, fazer prisões em flagrante e atuar em situações de risco para pessoas, bens e serviços. No entanto, sua atuação deve ser limitada às instalações municipais, sempre em cooperação com as demais forças de segurança, como a Polícia Civil e Militar, e sob a fiscalização do Ministério Público.
Tese de Repercussão Geral Definida pelo STF
A tese do STF sobre o policiamento urbano pelas guardas municipais foi definida da seguinte forma:
"É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal."
Essa decisão reafirma que a legislação sobre segurança pública pode ser realizada também pelos municípios, desde que respeite as normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Caso Concreto: Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O caso que levou a essa decisão foi originado de um questionamento sobre uma norma do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que invalidava uma lei municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana a realizar policiamento preventivo e efetuar prisões em flagrante. O TJ-SP havia entendido que o Legislativo Municipal não tinha competência para legislar sobre segurança pública, uma competência exclusiva do Estado.
Posicionamento dos Ministros do STF
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública, ao lado das polícias Civil e Militar, e que a competência para legislar sobre segurança pública envolve todos os níveis de governo: União, estados e municípios. O ministro Alexandre de Moraes também defendeu a cooperação entre os diferentes órgãos de segurança, argumentando que as guardas municipais devem atuar em parceria com as polícias, e não apenas na proteção do patrimônio público.
Outros ministros, como Flávio Dino, enfatizaram a importância de uma interpretação ampliada do papel das guardas municipais, para que possam agir de forma mais efetiva no combate à violência urbana.
Divergência: Posicionamento de Ministros
O voto divergente, apresentado pelos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, argumentava que a questão do policiamento ostensivo pelas guardas municipais já havia sido superada, pois uma nova lei havia se sobreposto à norma que foi invalidada pelo TJ-SP. Cada um desses ministros apresentou uma tese distinta para estabelecer limites mais claros sobre o papel das guardas municipais no policiamento, mas essas interpretações foram rejeitadas pela maioria.
O Impacto da Decisão nas Guardas Municipais
Com a decisão do STF, as guardas municipais ganharam uma ampliação no seu papel de segurança urbana, mas ainda respeitando as competências e limites de atuação das polícias estaduais e federais. Este julgamento estabelece um novo equilíbrio nas forças de segurança do país, permitindo que as guardas municipais desempenhem funções essenciais para a segurança, como o policiamento comunitário, sem invadir as atribuições de outras corporações de segurança.
Esta decisão tem implicações significativas, especialmente no combate à violência urbana, pois reforça o papel das guardas municipais como um braço importante na proteção das cidades.
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