Siga no no Whatsapp <<<Notícias Zona da Mata-MG>>>
Trabalhador Discriminado por Usar Cabelo "Colorido" Será Indenizado por Danos Morais
Em uma decisão inédita, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Contagem e condenou uma rede de supermercados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado discriminado devido à sua aparência. O trabalhador, que usava cabelo "colorido", também teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.
Discriminação no Ambiente de Trabalho
O processo foi baseado nas provas apresentadas, incluindo um áudio que evidenciou a discriminação sofrida pelo trabalhador. O gerente da empresa, em conversa com o empregado, expressou seu desagrado com o cabelo colorido e com o uso de brinco, chegando a afirmar: “Eu vou deixar você pegar hoje, mas a partir de amanhã eu não deixo, aquele dia que você estava de cabelo rosa lá, beleza, pelo menos estava de uma cor só, mas o cabelo seu está de duas cores”. Ele ainda completou que, devido ao visual "muito chamativo", o empregado não poderia se apresentar assim no trabalho.
Impedimento de Trabalhar e Licença Médica
A testemunha no caso afirmou que o trabalhador foi impedido de trabalhar por cerca de uma semana e só retornou após reclamação ao departamento de Recursos Humanos. O cartão de ponto registrou que ele esteve em atestado médico nos dias seguintes e teve descanso semanal antes de voltar ao trabalho.
Discriminação e Violação da Dignidade do Trabalhador
A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, concluiu que o trabalhador foi alvo de discriminação pela sua aparência, o que violou sua dignidade humana. A julgadora destacou que esse tipo de atitude não pode ser tolerada, pois fere direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como o direito à liberdade e à intimidade.
A decisão também ressaltou que a empresa deveria ter comprovado que o trabalhador estava em licença médica, mas não apresentou provas que refutassem a alegação de suspensão devido à sua aparência.
Legislação Contra Discriminação no Trabalho
A decisão se baseou na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, e no Decreto nº 62.150/1968, que promulgou a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. De acordo com a Convenção, a discriminação envolve qualquer distinção ou exclusão que altere a igualdade de oportunidades no trabalho, seja por razão de cor, sexo ou aparência.
Indenização e Rescisão Indireta
Com base nesses fundamentos, a Primeira Turma do TRT-MG determinou a indenização por danos morais de R$ 5 mil, considerando a gravidade da conduta da empregadora e o impacto psicológico causado ao trabalhador. O tribunal também reconheceu que a discriminação resultou em uma rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS+40%, e as guias do seguro-desemprego.
0 Comentários