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TAC garante respeito ao direito de oposição de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou uma denúncia relacionada à recusa de recebimento de cartas de oposição à cobrança de contribuição assistencial, definida em negociação coletiva. A denúncia foi dirigida ao sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa, Beneficiamento de Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Cataguases, que abrange também as cidades de Miraí, Itamarati de Minas e Muriaé. Como resultado da investigação, foi celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual a entidade se compromete a respeitar o direito de oposição dos trabalhadores.
O que prevê o TAC
O TAC estipula que o sindicato deve garantir o exercício do direito de oposição para os empregados não sindicalizados em acordos ou convenções coletivas de trabalho que envolvam contribuições assistenciais ou de natureza semelhante. Além disso, o direito de oposição deve ser exercido dentro de um prazo mínimo de 10 dias úteis, podendo ser realizado de forma presencial, por correspondência física ou por meios eletrônicos.
Garantia do exercício do direito de oposição
O sindicato está proibido de criar obstáculos para dificultar o recebimento das manifestações de oposição. Um ponto importante do TAC é que o sindicato deve publicar um edital de reabertura do prazo para que os trabalhadores possam exercer o direito de oposição de maneira adequada, seguindo os parâmetros estabelecidos no acordo.
Denúncia de obstrução ao direito de oposição
Durante a apuração do caso, as provas indicaram que o sindicato utilizou de subterfúgios para impedir o exercício do direito de oposição. O procurador do Trabalho responsável pela investigação afirmou que as cartas de oposição foram recusadas, e o sindicato até mesmo entrou em recesso no prazo estabelecido para o exercício desse direito.
Multas e penalidades
O TAC também determina a imposição de multas em caso de descumprimento das obrigações. As penalidades previstas são de R$ 10 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por empregado prejudicado, buscando garantir o cumprimento das determinações e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O direito de oposição após a reforma trabalhista
O direito de oposição dos trabalhadores ganhou destaque após a reforma trabalhista de 2017, que extinguiu o imposto sindical, uma contribuição obrigatória que antes representava o valor equivalente a um dia de salário do empregado, destinado aos sindicatos.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial, inclusive para trabalhadores não filiados. Contudo, a oposição à cobrança é um direito garantido ao trabalhador, permitindo-lhe recusar o pagamento da contribuição assistencial se assim desejar.
Este TAC reflete o compromisso das entidades sindicais em respeitar a liberdade de oposição e a proteção dos direitos dos trabalhadores, conforme previsto pela legislação vigente.
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