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Trabalhadora Será Indenizada Após Assédio Sexual em Padaria

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Imagem: Freepik

A Justiça do Trabalho determinou que uma trabalhadora fosse indenizada em R$ 4.400,00 por danos morais devido ao assédio sexual sofrido por ela durante o período em que trabalhou como atendente em uma padaria em Manhuaçu, Minas Gerais. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Manhuaçu.

Assédio Sexual: Como o Crime Ocorreu

A trabalhadora, que atuava como atendente, relatou que o sócio da padaria costumava fazer constantemente elogios mal-intencionados e toques inapropriados. Segundo ela, era comum ser chamada à sala do sócio, onde ele aproveitava para fazer comentários desconfortáveis, como:

"Seu rosto é lindo!"
"Conta comigo pra qualquer coisa!"
"Você consegue o que quiser comigo!"

Essas atitudes a deixavam constrangida e ameaçada na honra, o que levou a trabalhadora a ajuizar uma ação trabalhista buscando reparação por danos morais.

Provas e Depoimentos Confirmam Assédio

O juiz ressaltou que a ex-empregada conseguiu provar as alegações, por meio de prova testemunhal. Durante o depoimento, uma das testemunhas relatou episódios similares ocorridos com ela. A testemunha contou:

"Certa vez o sócio me chamou em sua sala e disse que com o seu sorriso conseguiria o que quisesse no atendimento, já que era uma mulher muito bonita e teria futuro na empresa."

A testemunha ainda relatou que o sócio pedira para ajudá-lo a carregar caixas, fazendo comentários desconfortáveis:

"Estava com muita energia, já que estava separada e não estava praticando nenhum ato à noite, desse modo não estava gastando energia."
"O sócio não mencionou nenhuma palavra de cunho sexual explícito, mas me senti muito constrangida."

Além disso, ela contou que o sócio frequentemente fazia elogios sobre a aparência da trabalhadora, dizendo que ela estava muito bonita e emagrecendo, sempre olhando-a de forma insinuante. A testemunha também relatou episódios em que o sócio fez comentários sobre a roupa da autora, dizendo:

"Certa vez presenciei ele dizendo para a autora da ação, ao verificar que um dos botões da blusa dela estava desabotoado, que ela não poderia fazer ‘striptease’, dando uma risadinha."

O Julgamento: Conduta do Sócio Configura Assédio Sexual

Para o juiz, a conduta do sócio foi claramente uma tentativa de assédio sexual, pois ultrapassou os limites da relação empregatícia. O magistrado destacou que esse tipo de comportamento não pode ser admitido em um ambiente de trabalho, pois o empregador invadiu a intimidade das empregadas, com o claro objetivo de obter proveito sexual. O juiz afirmou que a vítima conseguiu provar as alegações, uma vez que o sócio agiu de forma similar com outra funcionária.

O magistrado ainda destacou que é comum a vítima não conseguir comprovar esse tipo de assédio, já que essas atitudes acontecem longe dos olhos de outras pessoas e não deixam provas físicas. O juiz ressaltou:

"A ex-empregada apenas conseguiu se desincumbir de seu encargo probatório porque o autor das violações agiu de igual modo com a testemunha, sendo também vítima dos olhares, toques e comentários acintosos."

Tentativa de Defesa do Sócio: Descaso com a Gravidade da Situação

Em uma tentativa de conciliação, antes de ouvir a primeira testemunha, o sócio fez uma declaração que evidenciou seu desinteresse em compreender a gravidade da situação. O juiz recordou que o sócio afirmou:

"Eu ser condenado não significa que estou errado!"

O juiz observou que essa fala demonstrava que o sócio não reconhecia a gravidade de suas atitudes e que, em sua visão, suas ações estavam dentro de um comportamento normal. No entanto, a sentença foi clara ao afirmar que essas atitudes causaram extrema indignação e constrangimento à trabalhadora.

Indenização e Reparação: A Sentença do Juiz

O magistrado destacou que a reparação por danos morais foi inevitável, pois a autora sofreu violação de sua dignidade, desrespeito e constrangimento devido aos atos do sócio. A indenização foi fixada em R$ 4.400,00, com a empresa também sendo responsabilizada. O juiz afirmou que a decisão tem como objetivo provocar uma mudança de comportamento, mostrando que essas atitudes são inaceitáveis em qualquer ambiente de trabalho.

Ele concluiu:

"Embora assim as pareça considerar, causando extremo incômodo e indignação à mulher desse modo tratada, em especial pela condição de empregada, subordinada ao agressor e dele dependendo economicamente."

A sentença foi definitiva e o processo foi arquivado, garantindo à vítima o direito à indenização por danos morais. A decisão ainda destaca a importância de combater o assédio sexual no trabalho e promover um ambiente saudável e respeitoso para todos.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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