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Banco em Juiz de Fora pagará indenização de R$ 30 mil após gerente discriminar gestante
A Justiça do Trabalho determinou que um banco em Juiz de Fora pague uma indenização de R$ 30 mil a uma trabalhadora que foi vítima de discriminação durante sua gestação. A decisão foi proferida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, em uma sessão presencial ordinária.
Cobrança abusiva de metas e diagnóstico de ansiedade
A trabalhadora sofreu dano moral devido à cobrança abusiva de metas de trabalho e ao desenvolvimento de uma ansiedade generalizada relacionada ao ambiente de trabalho. Durante o processo, ficou claro que o tratamento da gestante pelo gerente foi agressivo e desrespeitoso.
Uma testemunha contou que as cobranças de metas eram feitas de forma agressiva, com ameaças de demissão ou transferência. “O gerente regional fazia comparações entre aqueles que produziam mais e os que produziam menos, expondo os resultados individuais”, disse a testemunha.
Outro ponto foi o comportamento do gerente-geral, que, ao saber da gravidez da trabalhadora, fez comentários discriminatórios. "Ela estava grávida e ele disse que tal fato era negativo e que não desejava na agência, e afirmou ainda que colocaria anticoncepcional na água da agência."
Depoimento da trabalhadora
A autora da ação, contratada como supervisora administrativa, relatou em seu depoimento que o gerente frequentemente fazia insinuações contra as mulheres e mostrava desagrado com sua gravidez. “Ele insinuava contra as mulheres, dizia que não queria ver nenhuma mulher grávida. E isso se agravou quando eu engravidei. (...) Desligava o telefone na minha cara. Foi se tornando inviável”, afirmou.
Sobre as cobranças de metas, ela também destacou o comportamento agressivo do gerente: "Ele queria as metas, eu tentava de todas as formas conseguir isso. E ele exigia que eu também exigisse dos demais colegas."
Decisão do Tribunal
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concluiu que a trabalhadora foi exposta a situações vexatórias e humilhantes na frente dos colegas de trabalho, criando um ambiente de trabalho insustentável. "Isso parece cruel e inaceitável; (…) cria um clima impróprio e inadequado ao ambiente de trabalho, já naturalmente estressante", ressaltou o julgador.
Apesar do recurso interposto pelo banco, que alegou que o tratamento da trabalhadora foi respeitoso e que a enfermidade não tinha relação com o trabalho, os julgadores de segundo grau mantiveram a decisão. O desembargador Sérgio Oliveira de Alencar afirmou que o comportamento do gerente violou os princípios de dignidade humana e afirmou que a cobrança de metas de forma agressiva evidenciava desprezo pela trabalhadora.
“Ele a tratou com desprezo e agressividade por estar grávida e ainda realizava cobrança de metas ameaçando dispensa, o que, no contexto da prova dos autos, denota a forma desarrazoada da cobrança em tom agressivo”, afirmou o desembargador.
Redução da indenização
O valor da indenização foi reduzido pela Turma do TRT-MG. A compensação por dano moral relacionado à cobrança abusiva de metas foi reduzida de R$ 30 mil para R$ 20 mil, e a indenização pela doença psicológica foi reduzida de R$ 25 mil para R$ 10 mil. O total da indenização ficou em R$ 30 mil.
O desembargador enfatizou que o valor fixado não poderia ser tão alto a ponto de resultar em enriquecimento sem causa, mas também não poderia ser tão baixo que não representasse uma punição ao ofensor.
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