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Câmara de Ipatinga aprova multa para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em duas votações, o projeto de lei nº 022/2025, que estabelece multas administrativas para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. O projeto, de autoria do vereador Matheus Lima Braga, visa impor uma penalidade financeira aos infratores, com o valor inicial de 2 UFPI. Caso haja reincidência no prazo de 12 meses, a multa será dobrada. Após a aprovação, o texto segue para a sanção do Executivo.
Regras para aplicação das multas
O projeto estabelece que, além da penalidade financeira, o consumo de drogas em locais próximos a escolas e áreas com grande circulação de crianças, adolescentes, gestantes e idosos será considerado uma circunstância agravante, aumentando a multa em 50%.
Exceções e assistência
Uma exceção importante foi prevista no projeto: dependentes químicos em situação de rua não serão multados, mas serão encaminhados para programas de assistência e tratamento especializado. A medida busca proporcionar apoio a essas pessoas, ao invés de penalizar.
Mudanças na proposta durante a tramitação
Durante a tramitação do projeto na Câmara, algumas mudanças foram feitas. O valor da multa foi reduzido em relação ao inicialmente proposto, e foi incluída a possibilidade de substituição da multa por advertência. Caso o infrator comprove que está participando de programas educativos ou em tratamento para a prevenção ao uso de drogas, a penalidade pode ser convertida em advertência.
Fiscalização e destinação dos recursos
A fiscalização da medida ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e outras autoridades competentes. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de prevenção ao uso de drogas e também para entidades que atuam no acolhimento de dependentes químicos, com a supervisão do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPPUD). Os recursos também poderão ser utilizados para manutenção e aprimoramento das atividades de fiscalização realizadas pelo município.
Com o valor da Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga (UFPI) em 2024 fixado em R$ 151,51, a multa inicial seria de aproximadamente R$ 303, podendo alcançar R$ 757,55 em casos de reincidência. Para 2025, o valor exato será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Objetivo da medida e respaldo legal
O vereador Matheus Lima Braga, autor do projeto, explicou que a medida tem caráter preventivo e busca proteger a coletividade, especialmente crianças e adolescentes, evitando que eles convivam com o uso de drogas em espaços públicos. "Nosso objetivo não é criminalizar o usuário, mas sim preservar a ordem pública", afirmou o vereador, destacando a importância de políticas públicas voltadas à recuperação e conscientização.
O projeto foi elaborado com base no artigo 30 da Constituição Federal e na Lei Orgânica de Ipatinga, que permitem ao município legislar sobre questões locais para garantir a segurança e o bem-estar da população. Propostas semelhantes já foram adotadas por outros municípios brasileiros, sem questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Se sancionado, o projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação e a Prefeitura terá 90 dias para regulamentar, por meio de um decreto, os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das multas.
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