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Consignado para CLT já está em Vigor: O Que Muda para os Trabalhadores
Desde a última sexta-feira, 21 de março de 2025, está em vigor o novo Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, trazendo uma importante mudança para os trabalhadores com carteira assinada. A modalidade promete ser uma opção mais acessível para aproximadamente 47 milhões de trabalhadores da iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Essa nova linha de crédito oferece juros mais baixos, pois o pagamento das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento, diminuindo as chances de inadimplência, uma característica que já é aplicada aos servidores públicos e segurados do INSS.
Como Funciona o Novo Crédito Consignado para CLT?
O novo crédito consignado para trabalhadores CLT permite um empréstimo mais acessível, mas é importante entender os detalhes sobre como ele pode ser contratado, o processo de pagamento e as condições gerais.
1. Como Ter Acesso ao Crédito Consignado para CLT?
Para solicitar o crédito consignado, o trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet ou pelo aplicativo de mesmo nome. Ali, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados no eSocial, o sistema eletrônico que unifica as informações trabalhistas. Após a autorização, as ofertas de crédito são enviadas em até 24 horas.
2. Quanto Tempo Levará para Receber as Ofertas?
Após a autorização para usar os dados, o trabalhador recebe as ofertas de crédito em até 24 horas. Ele poderá escolher a melhor opção e contratar o empréstimo diretamente pelo canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também terão plataformas digitais para que o trabalhador possa contratar diretamente.
3. Qual o Desconto no Salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas diretamente da folha de pagamento, sendo limitada a 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios. O trabalhador poderá acompanhar os pagamentos mensalmente.
4. Quem Tem Direito à Nova Modalidade de Crédito?
Essa nova linha de crédito está disponível para qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e empregados contratados por MEI. Para os MEIs, cada um pode contratar um trabalhador para utilizar a modalidade.
5. O Trabalhador Precisa Ir ao Banco?
Não é necessário ir ao banco para contratar o crédito. A contratação é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, será possível realizar a contratação também diretamente pelos sites ou aplicativos dos bancos.
6. É Possível Fazer Portabilidade do Consignado?
Trabalhadores que já têm um empréstimo consignado ativo poderão migrar o contrato para o novo modelo. Se for dentro do mesmo banco, a portabilidade pode ser feita a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a portabilidade poderá ser feita a partir de 6 de junho.
7. E Se o Trabalhador for Demitido, Como Fica o Pagamento das Parcelas?
Em caso de demissão, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente para quitar as parcelas, o pagamento será interrompido até o trabalhador conseguir um novo emprego. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido.
8. O Que Acontece Se o Trabalhador Mudar de Emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto das parcelas será transferido para o novo empregador por meio do eSocial, garantindo a continuidade do pagamento.
9. Haverá Teto de Juros para o Consignado para CLT?
Diferentemente do consignado para servidores públicos ou para segurados do INSS, o governo não estipulou um teto de juros para a versão do crédito consignado destinada aos trabalhadores da iniciativa privada.
10. O Que os Bancos Podem Acessar dos Dados dos Trabalhadores?
As instituições financeiras terão acesso a alguns dados do trabalhador para fazer as propostas de crédito, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses dados incluem:
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Nome
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CPF
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Tempo de empresa
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Margem consignável do salário
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Verbas rescisórias em caso de demissão
11. Será Possível Migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o Novo Consignado?
Sim, o trabalhador pode migrar de um empréstimo CDC para o novo crédito consignado para CLT, mas precisará procurar uma das instituições financeiras habilitadas.
12. O Trabalhador que Fez o Saque-Aniversário Pode Contratar o Novo Consignado?
Sim, quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode acessar o crédito consignado para CLT, pois os dois processos são independentes.
13. O Crédito Consignado Privado Já Existia?
Sim, mas até agora, a modalidade de crédito consignado privado não tinha grande adesão entre os trabalhadores da iniciativa privada, devido à complexidade para o compartilhamento de dados entre empresas e bancos. Agora, com o uso do eSocial, a contratação se torna mais simples.
14. O Que Muda no Consignado para CLT?
Com a implementação do novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão acessar os dados dos trabalhadores através do eSocial, oferecendo crédito consignado de forma mais eficiente. A Febraban estima que o volume de crédito consignado privado poderá superar os R$ 120 bilhões neste ano.
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