Danos ao Meio Ambiente- Justiça condena Traficante de Animais Silvestres a R$ 3 Milhões

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Justiça Condena Traficante de Animais Silvestres a Pagar R$ 3 Milhões

Ação do MPMG resulta em condenação e multa de R$ 3 milhões por danos ambientais
Divulgação MPMG

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um traficante de animais silvestres à pena privativa de liberdade e a uma compensação financeira superior a R$ 3 milhões. A condenação é referente aos danos ambientais causados pelo tráfico e manutenção de um cativeiro com mais de 200 aves silvestres, incluindo espécies como Arara-Canindé (Ara ararauna), Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), Trinca Ferro (Saltador Similis) e Sofrê (Icterus Jamaicaii), todas protegidas pela legislação ambiental.

Cativeiro Ilegal de Aves Silvestres em Januária

O traficante foi condenado após investigações que revelaram o cativeiro em que mais de 200 aves silvestres eram mantidas em condições extremamente precárias. O local apresentava um forte odor de fezes, ventilação inadequada e ausência de alimentação e hidratação adequadas. Segundo o processo, “os animais estavam confinados em um espaço reduzido e amontoados, sem qualquer estrutura que lhes garantisse bem-estar mínimo.”

Ação do MPMG resulta em condenação e multa de R$ 3 milhões por danos ambientaisDivulgação MPMG

Evidências de Maus-Tratos e Sofrimento Prolongado

O exame pericial realizado no local identificou sinais evidentes de maus-tratos, como perda de penas, mutilação, ferimentos e extrema magreza nas aves. Os resultados indicaram que os animais vinham sendo submetidos a tratamento cruel de forma prolongada.

Decisão Judicial sobre o Impacto Ambiental

De acordo com a decisão judicial, “o tráfico e confinamento inadequado de espécies selvagens comprometem os ecossistemas naturais e favorecem a disseminação de doenças, o que justifica uma interpretação mais rigorosa da norma penal e a imposição de uma sanção proporcional à gravidade da infração.”


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: MPMG

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